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72 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

Decisão-Quadro 2006/960/JAI29, cuja transposição para a ordem jurídica interna é objecto da presente iniciativa legislativa.
Esta decisão-quadro tem por objectivo criar um quadro jurídico comum e simplificado para a troca de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-membros e estabelece as regras ao abrigo das quais estas autoridades «podem proceder ao intercâmbio célere e eficaz de dados e informações existentes para a realização de investigações criminais ou de operações de informações criminais».
No essencial esta decisão define o tipo de informações que podem ser objecto de intercâmbio, os casos em que as informações podem ser transmitidas, o tipo de infracções subjacente ao pedido de informações, e estabelece o procedimento aplicável ao intercâmbio de dados e informações, prevendo, nomeadamente, as disposições a aplicar relativamente aos seguintes aspectos:

— Condições e formalização do pedido de fornecimento de dados e informações por uma autoridade competente de aplicação da lei; — Utilização de formulários anexos à decisão-quadro para efeitos do pedido e da transmissão de dados e informações; — Prazos e motivos de recusa de transmissão de dados; — Possibilidade de intercâmbio espontâneo de dados e informações entre autoridades competentes, bem como de o mesmo se poder efectuar através de quaisquer canais de cooperação internacional para a aplicação da lei; — Troca de dados com a Europol e Eurojust; — Disposições aplicáveis em matéria de protecção de dados e exigências de segredo de justiça.

Refira-se, igualmente, que na sequência desta decisão-quadro, e atendendo às orientações traçadas no Conselho Europeu de Novembro de 2004 no quadro do Programa de Haia, no sentido de o intercâmbio de informações no contexto da luta contra o terrorismo se inscrever, a partir de 1 de Janeiro de 2008, no âmbito do princípio de disponibilidade e de serem aplicadas plenamente as novas tecnologias e o acesso recíproco às bases de dados nacionais, o Conselho adoptou, em 23 de Junho de 2008, a Decisão 2008/615/JAI30, com o objectivo de incorporar no quadro jurídico da União Europeia os elementos fundamentais do Tratado de Prum31, relativo ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e a imigração ilegal, assinado em de 27 de Maio de 2005.
Esta decisão visa a intensificação da cooperação transfronteiras em matérias abrangidas pelo Título VI do Tratado da União Europeia, em especial o intercâmbio de informações entre autoridades responsáveis pela prevenção e pela investigação de infracções penais, incluindo disposições sobre as condições e procedimentos relativos, à transferência automatizada de perfis de ADN, de dados dactiloscópicos e de certos dados do registo de veículos, para além de estabelecer outras formas de cooperação naqueles domínios.
As disposições normativas comuns indispensáveis à execução administrativa e técnica das formas de cooperação previstas na Decisão 2008/615/JAI estão definidas na Decisão 2008/616/JAI32, do Conselho, de 23 de Junho de 2008.
Refira-se, por último, que foi aprovada em 27 de Novembro de 2008 a Decisão-Quadro 2008/977/JAI, do Conselho, relativa à protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal, que, tal como nela mencionado, não prejudica as disposições específicas sobre protecção de dados contempladas na decisão-quadro anterior, e que a Comissão Europeia apresentou em Outubro de 2005 uma proposta33 de decisão-quadro relativa ao intercâmbio, com base no princípio da disponibilidade, de informações de que as autoridades tenham necessidade para o cumprimento das suas obrigações em matéria 29 Decisão-Quadro 2006/960/JAI, de 18 de Dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-membros da União Europeia (versão consolidada em 30.12.2006: http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2006F0960:20061230:PT:PDF) 30Decisão 2008/615/JAI, do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:210:0001:0011:PT:PDF 31 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/06/st16/st16382.pt06.pdf 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:210:0012:0072:PT:PDF 33 COM/2005/490 ( http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0490:FIN:PT:PDF)Fiche. Para informação sobre o estado do processo de decisão ver ficha de processo na base Prelex http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=193406