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5 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 680/X (4.ª) (ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, POR FORMA A REPOR A VIGÊNCIA DO REGIME CONTRA-ORDENACIONAL)

PROJECTO DE LEI N.º 715/X (4.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DIPLOMA PREAMBULAR DA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

PROJECTO DE LEI N.º 727/X (4.ª) (REPÕE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 729/X (4.ª) (ALTERA A LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – CONSIDERANDOS1

I. a) – Nota Introdutória

O Sr. Deputado, não inscrito, José Paulo de Carvalho, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República (4 de Março de 2009) o projecto de lei n.º 680/X (4.ª) – Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho, por forma a repor a vigência do regime contraordenacional.
Também o Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) apresentou à Assembleia da República (2 de Abril de 2009) o projecto de lei n.º 715/X (4.ª) – Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
De igual modo o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República (8 de Abril de 2009) o projecto de lei n.º 727/X (4.ª) – Repõe o regime sancionatório das contra-ordenações laborais.
Posteriormente o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o projecto de lei n.º 729/X (4.ª) – Altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho.
As apresentações destas iniciativas foram efectuadas nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º, do n.º 3 do artigo 166.º, da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 118.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República.
Entregues na Mesa, admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e numeradas, as iniciativas legislativas – projectos de lei – baixaram à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, para distribuição e emissão do respectivo parecer, tendo sido nomeada sua relatora a signatária do presente relatório.
De salientar que foram observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas em geral, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 119.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) e dos projectos de lei, em particular ao abrigo do n.º 1 do artigo 123.º do RAR, razão pela qual foram correctamente admitidas pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
Encontra-se agendada a discussão em Plenário (debate na generalidade), para o próximo dia 24 de Abril, de todos os projectos de lei identificados e analisados neste parecer.
1 Atendendo à correlação dos projectos de lei apresentados, é elaborado um único parecer.