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79 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

Para garantir a operacionalidade e prontidão dos navios da Marinha Portuguesa, o Arsenal do Alfeite é peça essencial e única.

II

Dada a sua relevância para as Forças Armadas Portuguesas, para a indústria nacional e para a economia nacional e regional e a sua importância estratégica, económica e social, salvaguardar e as características essenciais do Arsenal e dar um impulso às suas actividades, deveria constituir uma prioridade, particularmente num momento como o que o país atravessa em que a dinamização do tecido produtivo é indispensável e urgente.
Desde há alguns anos que os trabalhadores do Arsenal do Alfeite têm vindo a alertar para a necessidade de modernizar e dinamizar a empresa, bem como de corrigir a situação de indefinição do estatuto laboral dos respectivos trabalhadores, que muito os tem prejudicado.
Na verdade, o ataque que desde há muito tem vindo a ser realizado pelos sucessivos governos contra o Arsenal do Alfeite integra-se na ofensiva contra a indústria naval, com a entrega ao grande capital de empresas nacionalizadas de prestígio internacional, produzindo a destruição de milhares de postos de trabalho, precarizando outros tantos e destruindo uma grande potencialidade nacional.
O actual Governo PS, sob o argumento do desajustamento estrutural do Arsenal de que é responsável e da necessidade de modernização e requalificação, pretende entregar ao sector privado um estabelecimento industrial público, com enormes potencialidades técnicas e humanas, cuja credenciação e qualidade dos trabalhos executados é reconhecida internacionalmente, e que desde sempre esteve e está vocacionado para servir a Marinha Portuguesa e Portugal e contribuir para a defesa da soberania do País.
A aprovação dos diplomas de extinção do Arsenal do Alfeite, através do Decreto-Lei n.º 32/2009 e de criação de uma sociedade anónima Arsenal do Alfeite, SA, através do Decreto-Lei n.º 33/2009, suscita as maiores preocupações. Solução semelhante, adoptada há alguns anos atrás em relação às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, culminou com a privatização dessa empresa fundamental para a Força Aérea Portuguesa e a sua venda a uma empresa estrangeira. Por outro lado, a decisão que o Governo tomou em relação ao Arsenal do Alfeite assenta na inaceitável extinção de várias centenas de postos de trabalho.
O Ministério da Defesa Nacional diz garantir a ligação da nova empresa à Marinha Portuguesa mas, de facto, nada pressupõe que assim seja, ficando a nova empresa submetida aos ditames do mercado nacional e internacional e à lógica do lucro, colocando em segundo plano a Marinha, os trabalhadores e a defesa e soberania nacionais. III

Relativamente aos vínculos e condições laborais dos trabalhadores do Arsenal do Alfeite, estes diplomas são particularmente gravosos e inaceitáveis.
Desde a empresarialização do Arsenal do Alfeite, decidida em sede de Lei do Orçamento do Estado, o Governo tudo tem feito para transformar os vínculos públicos dos trabalhadores em contratos individuais de trabalho.
Antes de mais, importa recordar que os trabalhadores do Arsenal do Alfeite integram a estrutura da administração directa do Estado, no segmento do sector empresarial do Estado. E nesse sentido, estão pois, em situação idêntica ou similar aos demais trabalhadores que exercem funções públicas ou trabalhadores da Administração Pública. Por isso, beneficiam (todos eles) de um regime de direito público em que está presente uma ideia de exclusividade ao serviço do interesse público.
Ora, essa ideia de exclusividade não pode dissociar-se dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, constitucionalmente consagrados, com realce para o direito à segurança no emprego (artigo 53.º da CRP), o direito ao trabalho (artigo 58.º) e mesmo os direitos pessoais, como sejam o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação, e à imagem (artigo 26.º, n.º 1).
Ora, na perspectiva do Tribunal Constitucional, de cuja jurisprudência ressalta a sensibilidade para a questão da ―perda da relação do serviço põblico‖, ç claramente afirmado que «Não podendo dispensar