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74 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

São empresários que conhecem o sector, sabem produzir e querem produzir, mas que estarão impossibilitados de comercializar o produto do seu labor devido a práticas desleais que se têm vindo a intensificar.
A montante haverá pressões e acções de intermediários junto dos produtores de cortiça visando dificultar a aquisição de matéria prima por parte de algumas empresas e o recurso à instabilidade dos preços que nada têm a ver com eventuais e efectivas alterações do mercado. Neste momento haverá produtores com manifesta dificuldade no escoamento da produção da última campanha o que estará mesmo a conduzir à decisão de não proceder a novas extracções.
A jusante estarão a usar-se mecanismos e influências no sentido de não permitir o normal escoamento da produção, haverá recurso a empresas sediadas em ―off-shores‖ para operações de comercialização de duvidosa licitude e legalidade e a práticas de dumping com o manifesto objectivo de liquidar a concorrência.
―DEFENDER O MONTADO, VALORIZAR A FILEIRA DA CORTIÇA‖ exige estabilidade do sector, políticas efectivas de combate a práticas monopolistas e medidas que possam contribuir para vencer os estrangulamentos que se estarão a verificar e que poderão, tudo assim o indica, resultar, não tanto de instabilidade do mercado ou da chamada ―crise internacional‖, mas muito mais da acção deliberada de alguns para, aproveitando a conjuntura, reforçar as suas posições no sector, eliminar a concorrência e conseguir novos e injustificados apoios estatais.
Face ao exposto: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar à Autoridade da Concorrência a investigação aprofundada e urgente sobre o que se está a passar neste importante e estratégico sector para a economia nacional, designadamente ao nível da comercialização a montante e a jusante com particular incidência nas importações e exportações e a tomada de medidas ou recomendação de propostas que considere necessárias ao normal funcionamento do mercado e estabilidade do sector.

Assembleia da República, 23 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — José Soeiro — João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado — Bruno Dias — Francisco Lopes — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 479/X (4.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 32/2009 DE 5 DE FEVEREIRO

No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 32/2009 de 5 de Fevereiro, que ―Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua actividade‖, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, que ―Estabelece o regime aplicável á extinção do Arsenal do Alfeite com vista á empresarialização da sua actividade‖.

Assembleia da República, 24 de Abril de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Helena Pinto — Francisco Louçã — Alda Macedo — Fernando Rosas — João Semedo.

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