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72 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

salvaguarda dos direitos das camadas mais empobrecidas da população. A aplicação de mais um imposto, ainda que mascarado sob o nome de ―taxa de recursos hídricos‖, resulta objectivamente numa nova exigência que é cobrada aos utentes da água, da electricidade e, em última instância, de qualquer produto, cujo processo produtivo tenha envolvido a utilização de recursos hídricos.
A cobrança dessa taxa está suspensa em todos os países da União Europeia em que existe, ou melhor dizendo, nenhum país iniciou a sua cobrança, tendo em conta o actual momento social e político, com a excepção de Portugal. Isto significa que o Governo português está de tal forma empenhado em extorquir aos cidadãos, às autarquias e às empresas uma taxa que sustente a sua política de desbarato de dinheiros públicos, que despreza a degradação económica que o país atravessa e o depauperamento em que os trabalhadores portugueses se encontram.
Há muito que o Governo desleixa gravemente as suas responsabilidades na protecção dos recursos hídricos. Ao invés de reverter as políticas de privatização e de assegurar o direito à água a todos os cidadãos, o Governo do PS sobrecarrega as populações com mais encargos, onera as actividades produtivas e destrói cada vez mais o potencial económico do País.
Além de tudo isto, o Governo aplica uma taxa sem que sequer assegure o cumprimento da sua parte. Em inúmeras situações o Estado cobra taxas de recursos hídricos de montantes absurdamente elevados, sem que a água em causa esteja sequer em condições para o uso que lhe é dado, condições essas que cabe ao Estado assegurar.
É o exemplo das origens de água para abastecimento público, cuja garantia de qualidade, a classificação como massas de água protegidas, a monitorização sistemática e recuperação compete ao Estado, responsabilidades há muitos anos completamente descuradas, em violação gritante da legislação nacional e das directivas europeias com que se escuda para lançar estas taxas.
Viola sistematicamente o Decreto-Lei n.º 236/98, que regula as obrigações de qualidade das origens de água para consumo humano transpondo duas directivas europeias, assim como viola o artigo 7.º da Directiva Quadro da Água, sobre origens de água potável, que nem sequer foi correctamente transposto no artigo 48º da Lei da Água, estando em incumprimento, pelo menos, desde 2006.
Porque, das directivas europeias sobre a água, o Governo só ―ç bom aluno‖ quando se trata de impôr medidas gravosas para a população, mesmo não obrigatórias, como o caso da famigerada recuperação dos custos dos serviços de água. Mas torna-se um aluno péssimo quando referem obrigações do Estado na protecção e recuperação da qualidade dos recursos hídricos.
Isso não significa que forma alguma que o Partido Comunista Português tolere a existência de uma taxa desde que o Estado cumpra as suas obrigações no que toca aos recursos hídricos. Na verdade, essa taxa será sempre injusta, pela natureza iníqua que lhe é inerente e a sua existência não pode servir de moeda de troca para que o Estado assuma as suas responsabilidades. As responsabilidades do Estado perante os recursos hídricos e perante a gestão da água, a sua qualidade, o abastecimento público e outras utilizações cruciais para a própria soberania nacional são independentes da cobrança de uma taxa, pois estão contidas nas suas obrigações centrais de acordo com a Constituição da República Portuguesa. Cabe pois ao Estado assegurar a sustentabilidade dos recursos hídricos, a qualidade da água e o direito das populações à água.
No entanto, no quadro legal existente, por opção política de PSD, CDS e PS, existe a figura obrigatória da taxa de recursos hídricos. É importante lembrar, porém, que esta taxa não tem sido cobrada de igual forma a todas as entidades a quem se aplica. A EDP está em grande medida, isenta do pagamento real que se lhe exigiria por aplicação da fórmula associada ao regime económico-financeiro dos recursos hídricos. Isto significa que o Estado negociou com a EDP uma verdadeira isenção do pagamento, reduzindo-o a uma percentagem ínfima da taxa calculada pela legislação aplicável a todos os cidadãos. Até hoje, continua por clarificar o cálculo que do Despacho n.º 28321/2008 dos Ministérios das Finanças, da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação que determinou essa ―isenção‖.
O que o PCP propõe através de projecto de resolução é que a Assembleia da República, sensível à situação social e económica e consciente da necessidade de estímulos positivos ao desenvolvimento