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67 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

3. A impugnação das decisões proferidas pela ARN que, no âmbito de processos de contra-ordenação, determinem a aplicação de coimas ou de sanções acessórias, têm efeito suspensivo.
4. A impugnação das demais decisões, despachos ou outras medidas, incluindo as decisões de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, adoptados no âmbito de processos de contraordenação instaurados pela ARN, têm efeito meramente devolutivo.
5. [»].
6. [»].
7. [»].
8. [»].
9. [»].
10. [»].
11. [»].
12. As decisões dos tribunais de comércio que admitam recurso, nos termos previstos no regime geral das contra-ordenações, são impugnáveis junto do tribunal da relação competente.
13. O tribunal da relação, no âmbito da competência prevista no número anterior, decide em última instância, não cabendo recurso ordinário dos seus acórdãos.

Artigo 116.º [».]

1. [»].
2. [»].
3. A sanção a que se referem os números anteriores é fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao volume de negócios do infractor realizado no ano civil anterior e ao impacto negativo causado no mercado e nos utilizadores pelo incumprimento, podendo o seu montante diário oscilar entre € 2000 e € 100.000.
4. [»].
5. [»].

6. Dos actos da ARN praticados ao abrigo do presente artigo cabe recurso para os tribunais de comércio, quando praticados no âmbito de um processo de contra-ordenação, e para os tribunais administrativos, nos restantes casos.»

Artigo 4.º Disposições transitórias

No prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, as empresas de comunicações electrónicas devem cumprir o disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º ___/___ de ___.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de O Primeiro-Ministro, ______ O Ministro da Justiça, ______ O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ______ O Ministro da Economia e Inovação, ______ O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ______.

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