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69 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

serviços prestados pela Administração Pública, trazendo maior eficiência para a serviço e melhorando a satisfação dos cidadãos." 4. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 8 de Abril de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, não tendo sido solicitado por nenhum grupo parlamentar que a sua discussão fosse realizada em Plenário.
5. A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) iniciou a apresentação do projecto de resolução referindo que este projecto decorre de várias situações. Em primeiro lugar, a promoção da Modernização da Administração Pública. Em segundo lugar, a convicção do esforço efectuado até agora, que coloca a Administração Pública Portuguesa numa boa posição entre os países moderadamente desenvolvidos. Em terceiro lugar, o facto de a generalidade dos serviços existentes não se encontrarem suficientemente modernizados, pelo que importa fazer mais. Em quarto lugar, porque a generalidade das reformas introduzidas foram pensadas e desenvolvidas por consultores, que não são executores, e que por isso desconhecessem detalhes do funcionamento da Administração. Em quinto lugar, as diversas experiências profissionais (por exemplo, Nova Zelândia, Reino Unido, Alemanha, Estado da Baviera e Renânia do Norte na Alemanha), que têm como objectivos o aumento da qualidade dos serviços públicos e a maior proximidade dos cidadãos face à Administração possuem iniciativas semelhantes. Em sexto lugar, porque o sector privado português já tem institucionalizado o pressuposto do desenvolvimento da inovação e da gestão estratégica (melhoria da eficácia e eficiência da gestão) e importa transpor estes conceitos para o sector público. Em sétimo e último lugar, dado que este é o Ano Europeu da Criatividade e Inovação, pelo que tem um carácter simbólico a apresentação deste projecto de resolução nesta altura.
De seguida tomou a palavra, para continuar a apresentação do projecto, a Sr.ª Deputada Teresa Venda (PS), que começou por referir que este projecto é mais um passo na construção de uma Administração Pública mais moderna e mais próxima do cidadão. De facto, ao longo destes anos foram dados alguns passos no sentido da inovação, mas apenas estamos ao nível dos países moderadamente inovadores, o que implica uma margem de progressão de dois níveis e o objectivo confesso desta iniciativa é atingirem-se os patamares superiores. Continuou, referindo que os cerca de 500 mil trabalhadores que compõem a Administração Pública têm elevada formação, mas isso não chega para introduzir melhorias nos serviços. Pelo que para tornar o País mais competitivo através de ganhos de pequenos benefícios é necessário introduzirem-se pequenas ferramentas.
Esta iniciativa, prosseguiu a Sr.ª Deputada, não pretende competir com nenhum dos programas já existentes, pois trata-se de um processo específico que pretende valorizar as ideias inovadoras na Administração Pública e que se baseia nas boas experiências internacionais, que importa transpor para a nossa realidade.
De facto, pretende-se fomentar e valorizar a capacidade dos nossos quadros para terem ideias novas (dado que até agora não existe uma cultura instituída de observar e captar boas ideias), pois enquanto que no sector privado o objectivo é concreto (maximizar o lucro), no sector público ainda não foi encontrada a noção correspondente. O objectivo é, assim, alertar para a mais-valia que as ideias inovadoras podem acarretar.
Para tal, cada serviço tem de saber claramente qual é o seu objectivo e qual a sua missão, porque este projecto de resolução consubstancia também um desafio às chefias e um desafio aos colaboradores/funcionários, para que todos contribuam para o cumprimento e prossecução dos objectivos delineados.
Antes de concluir, referiu ainda que a Administração Pública deve ter a capacidade de compilar ideias inovadoras e acolhê-las. Para tal, urge criar uma estrutura que possa pegar nas ideias e possa analisar o custo/benefício e eventualmente determinar a sua aplicabilidade. Aliás, em Portugal, nem sequer é necessário criar ab initio uma estrutura, podendo aproveitar-se uma das duas já existentes: ou o INA – Instituto Nacional da Administração ou a AMA – Agência para a Modernização Administrativa. O objectivo último é colocar a Administração no topo da inovação europeia nesta área.