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71 | II Série A - Número: 106 | 29 de Abril de 2009

iniciativa conseguirem colaborar para o reconhecimento de ideias e para a valorização do mérito então terão cumprido o seu objectivo. De facto, todos os funcionários públicos são potenciais criadores de ideias que melhorem os serviços públicos e, do mesmo modo, também os cidadãos também devem ser englobados neste projecto e podem apresentar ideias para a melhoria dos serviços.
No seguimento desta referência, a Sr.ª Deputada Teresa Venda (PS) pediu a palavra para dar conta do endereço da página do sítio da Internet onde se encontra alojado o projecto britânico: www.betterregulation.gov.uk.idea. E aproveitou para dar um exemplo prático de uma proposta e da rapidez da análise, bem como das consequências quando é aceite, nomeadamente, da inclusão dos prazos de implementação.
12. O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) solicitou a palavra para começar por solicitar a melhor compreensão pelo atraso. Referiu então que este projecto de resolução tem o mérito de colocar os trabalhadores a falarem sobre a melhoria dos serviços, contudo, os trabalhadores têm dado ideias sobre as reformas já efectuadas, que não têm sido ouvidas e parece difícil que depois do que já foi feito aos trabalhadores, estes queiram agora prestar colaboração.
13.Realizada a discussão do presente projecto de resolução, remete-se a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, bem como o projecto de resolução n.º 414/X (4.ª) (PS), para que este seja votado em reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2009.
O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 477/X (4.ª) SUSPENDE A APLICAÇÃO DA TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS

A aprovação da Lei da Água, resultante da convergência política e programática entre os projectos do PSD, CDS e PS, veio aplicar a um serviço público e a todas as operações humanas que envolvem o uso desse recurso natural uma abordagem legislativa mercantil, assente na mercantilização do recurso água propriamente dito. Toda a política do Governo entretanto desenvolvida tem sido claramente orientada para aquilo a que o próprio Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional chama de ―grande mercado da água‖.
Além dessa política de privatização e concessão da gestão da água, de verdadeira entrega da água propriamente dita e dos direitos de uso a entidades privadas, o Governo aplicou também uma estratégia de desfiguração do Domínio Público Hídrico e uma objectiva subordinação do direito à água à capacidade de por ele pagar, o que resulta na sua verdadeira supressão.
No seguimento da Lei da Água proposta pela direita parlamentar e pelo PS, através da sua maioria absoluta, confirmando a sua tendência real para a política de direita, foi erguido um regime legal e normativo que mais não faz senão estabelecer as regras de um mercado da água e as formas de poder obter lucro pela venda desse recurso como se de qualquer tipo de mercadoria se tratasse. A cobrança da taxa de recursos hídricos, estipulada através do Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos, é um exemplo flagrante da perspectiva mercantil que o Governo fez aplicar ao recurso água.
A taxa de recursos hídricos, além de introduzir um vasto conjunto de injustiças e de sobrecarregar as carteiras dos utilizadores, vem punir a indústria, os sectores produtivos, a agricultura e a piscicultura e aquicultura. Mas mais grave ainda é o facto de essa cobrança implicar uma visão subversiva da água, e de contribuir objectivamente para a degradação do estado dos recursos hídricos em Portugal.
A actual situação, fruto desta crise estrutural do sistema capitalista mundial, carece de medidas de estímulo ao consumo, de estímulo à produção e, essencialmente de medidas políticas de orientação social justa, para a