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18 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça; N.os 2, 3, 4 e 5 (proposta de substituição conjunta PS/PSD, incluindo, nos n.os 3 e 4, a substituição do inciso ―2009‖, por ―2008‖) – aprovado com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e a abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça; N.os 5 e 6 – rejeitado com votos contra do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e a favor do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça;
Artigo 4.º (preambular – entrada em vigor - antigo artigo 3.º das propostas de substituição conjuntas PS-PSD, renumerado em consequência da aprovação de um novo artigo 2.º preambular) – N.º 1 – retirado; N.º 2 – que passa a corpo do artigo, com a seguinte redacção proposta oralmente: ―O disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela presente Lei, entra em vigor no dia 1 de Julho de 2009‖ – aprovado com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e a abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

Em declarações finais: O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) assinalou a grande abertura de todos os grupos parlamentares para a análise da aplicação concreta das normas da lei em vigor e para o reconhecimento de que algumas normas vigentes são inapropriadas, não transparentes e se traduziram já em situações insuperáveis.
Sublinhou por isso o sentido construtivo com que o grupo de trabalho apresentou um texto mais útil e eficaz, resolvendo algumas das lacunas e incorrecções da lei e introduzindo novas regras de transparência e compartimentação de contas; O Sr. Deputado Luís Fazenda (BE) registou a abertura dos grupos parlamentares proponentes para a integração no corpo da lei das propostas de alteração apresentadas pelos restantes grupos, incluindo as do BE, assim contribuindo para uma lei mais transparente, rigorosa e tecnicamente mais perfeita, em que os partidos mais pequenos se vêem contemplados; O Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) também declarou registar a abertura e o espírito construtivo dos grupos parlamentares proponentes para a integração no corpo da lei das propostas de alteração apresentadas pelos restantes grupos, alterações que o CDS-PP entende irem no bom sentido, conferindo maior transparência e exequibilidade ao regime do financiamento e contribuindo para o aperfeiçoamento da democracia; O Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD) recordou que a lei ora alterada era uma lei estruturante do Estado democrático, que abordava matéria delicada e sensível, preconizando um regime de financiamento misto (público e privado), com regulamentação e transparência e obrigando ao maior rigor. Destacou a importância do repositório jurisprudencial do Tribunal Constitucional, que apontou omissões e incorrecções na matéria que todos os grupos parlamentares entenderam ponderar. Lembrou que a iniciativa original e as propostas que amplamente a substituíram foram apresentadas conjuntamente pelo PS e pelo PSD, não para criar guetos em relação aos restantes partidos, mas como um primeiro passo para o alargamento do regime a todos, incluindo os que não tenham representação parlamentar. Concluiu qualificando a síntese do trabalho feito com um exemplo de convergência de vontade parlamentar para o reforço da transparência, do rigor e da contenção do financiamento partidário; O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) congratulou-se com o trabalho realizado, que culminara num assinalável consenso, desejável para uma lei estruturante do sistema democrático. Recordou que os 6 anos de vigência da Lei haviam revelado lacunas e incorrecções e a necessidade de maior transparência em matéria de financiamento público e justificado regras em matéria de financiamento privado e de maior justiça nos benefícios para os pequenos partidos.
O Sr. Deputado Pedro Quartin Graça (PSD) reconheceu a melhoria de que a lei beneficiara em determinadas matérias (artigo 5.º – redução do número de votos; artigo 12.º – contabilidade simples; artigo 33.º, n.º 2 – redução dos limites máximos e mínimos), mas declarou não poder partilhar o sentimento antes expresso de congratulação, antes registando um sentimento de frustração designadamente por considerar que não fora feito um esforço complementar para acolher as pretensões de todos os grupos parlamentares.


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