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16 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

BE e a abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça; N.os 9 e 10 (proposta de substituição conjunta PS/PSD) – aprovado com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e abstenção do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça; N.º 2 (proposta dos Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira) – rejeitado com votos contra do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e a favor do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça;

 Artigo 18.º da Lei n.º 19/2003 N.º 4 (proposta do BE) – aprovada por unanimidade; Foi considerada prejudicada a votação das propostas do PS/PSD e dos Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira para o mesmo n.º.

 Artigo 19.º da Lei n.º 19/2003 N.º 1 (proposta de substituição conjunta PS/PSD) – aprovada por unanimidade;

 Artigo 20.º da Lei n.º 19/2003 N.º 1, a) (texto do projecto de lei) – aprovado com votos a favor do PS, e PSD, contra do PCP, e a abstenção do CDS-PP, BE e do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça;

 Artigo 21.º da Lei n.º 19/2003 N.os 1, 2 e 4 (texto do projecto de lei, incluindo proposta de emenda do n.º 2 do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça e proposta oral de substituição de incisos do n.º 2, que passou a ter o seguinte teor ―O mandatário financeiro nacional pode designar mandatário financeiro de âmbito distrital ou regional quando se trata de eleições para a Assembleia da República, para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas ou para o Parlamento Europeu, ou de âmbito local quando se trata de eleições autárquicas, o qual será responsável pelos actos e omissões que no respectivo âmbito lhe sejam imputadas no cumprimento do disposto na presente Lei.‖) – aprovados por unanimidade;

 Artigo 22.º da Lei n.º 19/2003 N.º 2 (proposta de substituição conjunta PS/PSD), incluindo a proposta de emenda da expressão ―a Presidência‖, por ―Presidente‖, e do plural ―os primeiros candidatos‖ pelo seu singular) - aprovado por unanimidade; Foi retirada a proposta do BE para o mesmo n.º.
N.º 3 (texto do projecto de lei) – aprovado por unanimidade;

 Artigo 23.º da Lei n.º 19/2003 N.º 3 (proposta dos Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira) – rejeitado com votos contra do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e a favor do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça;

 Artigo 24.º da Lei n.º 19/2003 N.º 9 (proposta de substituição conjunta PS/PSD) – aprovado por unanimidade; Foi retirada a proposta do BE para o mesmo número.
N.º 5 – (proposta dos Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira) – rejeitado com votos contra do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e a favor do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça;

 Artigo 26.º da Lei n.º 19/2003 N.os 2, 3 e 4 (proposta de substituição conjunta PS/PSD, incluindo a proposta oral de substituição do inciso ―interrompe-se‖ do n.º 4, pela expressão ―suspende-se‖) – aprovado por unanimidade; Foi considerada prejudicada a votação da proposta dos Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Nuno da Câmara Pereira para o n.º 3.