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2 | II Série A - Número: 110S1 | 7 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 528/X (3.ª) (APOIO À DOENÇA DOS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional, incluindo propostas de alteração 1. O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional para discussão e votação na especialidade em 23 de Janeiro de 2009.
2. Nas reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 21 de Abril e 5 de Maio de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade do projecto de lei n.º 528/X (3.ª), conforme abaixo exposto.
3. Nestas reuniões encontravam-se presentes todos os grupos parlamentares representados na Comissão (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).
4. Foi apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS e outra subscrita pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, ambas em anexo ao presente relatório.
5. Usaram da palavra os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Correia de Jesus (PSD), António Filipe (PCP), João Rebelo (CDS-PP), João Soares (PS) e Fernando Pratas (PS).
6. Da discussão e votação na especialidade do projecto de lei resultou o seguinte: A proposta de alteração ao corpo do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de alteração da alínea a) do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, foi aprovada por unanimidade.
A alínea b) do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, na redacção constante do projecto de lei n.º 528/X, foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento de um novo artigo 2.º, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
7. Seguem, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 528/X (3.ª) (CDS-PP) e a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão: Miranda Calha.
Anexos Texto final Artigo 1.º É alterado o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 14.º [...] 1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») Consultar Diário Original