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126 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

cerca de metade lá se mantêm, apesar de ter decorrido pouco tempo. Os profissionais falam de irregularidades, designadamente na excessiva burocracia no atendimento das chamadas e no encaminhamento desnecessário de algumas destas chamadas para o INEM, com o intuito de aumentar a facturação. A maior parte dos enfermeiros dispensados não foram readmitidos e houve até falsificação de assinaturas e uma carta forjada e enviada para um jornal. Está demonstrado que a empresa LCS a funcionar numa parceria público-privada não tem condições para continuar, porque não tem qualidade, nem prontidão de resposta, afigurando-se, assim, a necessidade de rescindir o contrato com a empresa gestora, passando então a gestão da Linha Saúde 24 a ser exclusivamente pública.
A Deputada Regina Bastos lembrou, mais uma vez, que o PSD está contra a gestão exclusivamente pública da Linha Saúde 24, mas o que lhe parece estar em causa é o incumprimento do clausulado, devendo fazer-se a vigilância e fiscalização do serviço, um acompanhamento muito próximo por parte da DirecçãoGeral da Saúde. Se a empresa não estiver a cumprir, então recomenda que não se proceda à renovação do contrato. Não acompanha o BE quanto ao conteúdo deste projecto de resolução porque tem como objectivo último a retirada da gestão da Linha Saúde 24 à parceria público-privada.
A Deputada Maria Antónia Almeida Santos lembrou que a Comissão visitou a Linha Saúde 24, tendo-se inteirado de todos os problemas existentes e notou que, na sua origem, tratava-se de um problema laboral. A solução não tem de passar por uma gestão pública da Linha mas, sim, em fazer cumprir o contrato.
O Deputado Paulo Pedroso salientou que os pressupostos do projecto de resolução põem em causa toda a política de saúde e que o BE apresentou este projecto com o pretexto de acabar com a parceria, apenas por sentido de oportunidade, mas o PS entende que há espaço no SNS para o sector público e para parcerias.
Finda a discussão em Comissão, o presente projecto de resolução reúne as condições para ser objecto de votação em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Abril de 2009 A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 464/X (4.ª) (PLANO NACIONAL DE REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SÍSMICA)

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 5 de Maio de 2009, pelas 15 horas, reuniu a 4.ª Comissão Especializada Permanente, de Equipamento Social e Habitação, a fim de emitir um parecer à solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativo ao projecto de resolução 464/X (4.ª) — Plano Nacional de Redução da Vulnerabilidade Sísmica.
Após análise e discussão do referido projecto de resolução, a Comissão deliberou emitir um parecer negativo tendo em consideração que está em fase de aprovação os Eurocódigos, que revêem a nível da União Europeia toda a quantificação da acção sísmica com maior rigor e actualidade, tendo em conta os novos conhecimentos científicos entretanto adquiridos.

Funchal 6 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Gregório Pestana.

Nota: — O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e abstenção do PS.

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