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19 | II Série A - Número: 111 | 9 de Maio de 2009

As disposições que regulam o processo de inscrição nas listas eleitorais estão consagradas no Código Eleitoral — artigos L9.º a L29.º da parte legislativa e artigos R1.º a R17.º da parte regulamentar21.
O Ministério do Interior e do Ordenamento do Território, através da Circular de 16 de Outubro de 200622 e da Circular de 20 de Outubro de 200623 emitiu orientações com vista à revisão e manutenção das listas eleitorais e das listas eleitorais complementares e à troca de informações entre os presidentes de câmara e o INSEE para o controlo das inscrições nas listas eleitorais.
No Portal do Service Public24 encontra-se toda a informação sobre o processo de recenseamento eleitoral.

Itália: Em Itália a tessera elettorale (cartão de eleitor), foi introduzida pelo artigo 13.º da Lei n.º 120/99 de 30 de Abril25.
O recenseamento eleitoral é da competência dos municípios (comuni). «A cada cidadão inscrito nas listas eleitorais é entregue, por intermédio do município, um cartão eleitoral pessoal» (alínea a) do n.º 1 do referido artigo 13.º da Lei n.º 120/99).
O cartão de eleitor é personalizado e tem carácter permanente, vindo substituir o «velho» certificado eleitoral, e é válido para 18 consultas eleitorais. Serve para se poder votar, nas secções de voto onde o eleitor se encontra recenseado, ao ser exibido juntamente com um documento de identificação pessoal.
No caso de alteração do local de votação e/ou da secção de voto, será o Ufficio Elettorale a tratar da actualização do cartão, enviando por correio um destaque adesivo com as alterações a aplicar no espaço indicado. Caso o eleitor mude de residência, de um município para outro, será o município de nova inscrição nas listas eleitorais a entregar ao titular um novo cartão, após eliminação daquele emitido pelo município da precedente residência. O cartão é gratuito.
Ver dados mais detalhados, por exemplo, na página web do município de Roma26.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A 15 de Abril a Comissão solicitou à Direcção-Geral da Administração Interna (ex-STAPE) a emissão de parecer escrito relativamente a esta iniciativa.
Tendo em conta a matéria em causa, e atendendo às respectivas competências legais, cumpre ainda ouvir (porventura, se a Comissão assim entender, solicitando também parecer escrito) a Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que, eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

Assembleia da República, 22 Abril de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — João Nuno Amaral (DAC) — Maria Leitão, Lisete Gravito e Fernando Bento Ribeiro (DILP).
21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_212_X/FRANCA_1.docx 22http://www.interieur.gouv.fr/sections/a_votre_service/lois_decrets_et_circulaires/2006/inta0600093c/downloadFile/file/INTA0600093C
.pdf?nocache=1163413424.22 23 http://www.pyrenees-atlantiques.pref.gouv.fr/mairie64/iso_album/circ200600094c20insee.pdf 24 http://vosdroits.service-public.fr/N362.xhtml? 25http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/elezioni/legislazione_89.html_319159485.html 26http://www.comune.roma.it/was/wps/portal/!ut/p/_s.7_0_A/7_0_21L?menuPage=/Area_di_navigazione/Sezioni_del_portale/Dipartime
nti_e_altri_uffici/Segretariato_Generale/Ufficio_Elettorale/Schede_Informative/Tessera_Elettorale/