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82 | II Série A - Número: 118 | 20 de Maio de 2009

4. A presente proposta encontra-se em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, e cumpre igualmente o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto (disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República), e o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Formulário, ao incluir uma disposição sobre vigência.
5. A proposta de lei n.º 264/X (4.ª) procede à Autorização do Governo:

i. a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas; ii. a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

6. Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que a proposta de lei n.º 264/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 18 de Maio de 2009.
O Deputado Relator, Fernando Santos Pereira — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 264/X (4.ª) - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-Anacom aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 29 de Abril de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (9.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O Governo apresentou a presente iniciativa legislativa como proposta de lei de autorização legislativa, ao abrigo do disposto no artigo 165.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República.
A proposta de lei em análise visa obter da Assembleia da República autorização para legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-Anacom aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónica.
O proponente pretende, para execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, de 30 de Julho, que veio definir a promoção do investimento em redes da nova geração como prioridade estratégica para Portugal no sector das comunicações electrónicas, assegurar uma abertura efectiva e não discriminatória de todas as condutas e outras infra-estruturas de todas as entidades que as detenham e, bem assim, criar