O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

Novo Artigo 60.º  Proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, PCP e BE; Em declaração de voto, o Senhor Deputado João Oliveira (PCP) chamou a atenção para o facto de, de acordo com o novo artigo 61.º proposto pelo PS, a iniciativa entrar em vigor 6 meses após a sua publicação, enquanto o artigo 159.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
O Senhor Deputado António Montalvão Machado (PSD) salientou que a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, não está ainda em vigor, à excepção das normas relativas às três comarcaspiloto, e meramente a título experimental, até 2010, o que deveria antes envolver uma alteração daquela lei e não da presente.

Artigo 56.º (que passa a 61.º)  Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS:  Substituição do artigo (com a emenda do termo ―número‖ pelo termo ―artigo‖ e aditamento do inciso ―sua publicação‖, proposta oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS) – Aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e BE;  Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP: Substituição do artigo – Votação considerada prejudicada; O Senhor Deputado João Oliveira (PCP) recordou que, com a redacção proposta pelo PS para este artigo e para o artigo 59.º, a lei entrará em vigor sem as necessárias adaptações técnicas.

Texto remanescente da Proposta de Lei:  artigos 10.º, 13.º, 14.º (que passa a 16.º), 15.º (que passa a 17.º), 16.º (que passa a 18.º), 17.º (que passa a 19.º), 19.º (que passa a 21.º), 33.º (que passa a 36.º), 40.º (que passa a 43.º), 43.º (que passa a 46.º), 54.º (que passa a 58.º), 55.º (que passa a 59.º) - Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE;  artigos 2.º, 34.º (que passa a 37.º), 35.º (que passa a 38.º), 44.ºa 53.º (que passam a 47.º a 56.º) – Aprovados, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do PCP;  Proposta de substituição da expressão ―Comissão para a Coordenação do Tratamento e da Administração de Dados‖ pela expressão ―Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados‖ ao longo de todo o texto, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE.

8. Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 246/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 19 de Maio de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Consultar Diário Original