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83 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

Artigo 59.º (Anterior artigo 55.º)»

Artigo 60.º Entrada em vigor do artigo 159.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais O artigo 159.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entra em vigor, para todo o território nacional, no dia seguinte ao da publicação da presente lei.

Artigo 61.º (Anterior epígrafe do artigo 56.º) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente lei entra em vigor seis meses após a data da publicação.

Palácio de S. Bento, 28 de Abril de 2009. O Deputado, Ricardo Rodrigues.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.