O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

82 | II Série A - Número: 118S1 | 20 de Maio de 2009

CAPÍTULO X Alteração legislativa

Artigo 57.º Alteração do Estatuto do Administrador da Insolvência É alterado o artigo 3.º do Estatuto do Administrador da Insolvência, aprovado pela Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º (.) 1 – (.) .
2 – Os administradores da insolvência equiparam-se aos agentes de execução nas relações com os órgãos do Estado e demais pessoas colectivas públicas, nomeadamente, no que concerne: a) Ao acesso e movimentação nas instalações dos tribunais, conservatórias e serviços de finanças; b) Ao acesso ao registo informático de execuções nos termos do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro; c) À consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes, nos termos do artigo 833.º-B do Código de Processo Civil.
3 – (.)”. CAPÍTULO XI (Anterior epígrafe do Capítulo X) Artigo 58.º (Anterior artigo 54.º)