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69 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

c) De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção em conformidade com os artigos 36.º e 37.º; d) De qualquer declaração feita nos termos do artigo 40.º, ou de qualquer reserva nos termos do artigo 42.º; e) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionados com a presente Convenção.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feito em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, num único original, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé. O original deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados-membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção e a qualquer Estado convidado a aderir a ela.