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47 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

b) (») c) Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria.

6 — (») 7 — Verificado qualquer impedimento ou incompatibilidade pela comissão parlamentar referida no artigo 27.º-A e aprovado o respectivo parecer pelo Plenário, é o Deputado notificado para, no prazo de 30 dias, pôr termo a tal situação.
8 — (»)»

I f) – Outros antecedentes parlamentares

Na actual Legislatura, a Comissão de Ética promoveu um colóquio parlamentar, intitulado «Ética e Política», que se realizou entre os dias 18 e 19 de Abril de 2006, no qual foi debatido o tema das incompatibilidades e impedimentos.
De referir ainda que, nesta Legislatura, para além das iniciativas do PS, já referidas, que deram origem às Leis n.º 44/2006, de 25 de Agosto, n.º 45/2006, de 25 de Agosto, e n.º 43/2007, de 24 de Agosto, foram apresentadas, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, as seguintes iniciativas:
Projecto de lei n.º 254/X (1.ª), do BE – «Altera a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos)», o qual, depois de um recurso de admissibilidade apresentado pelo PSD sustentando a respectiva inconstitucionalidade – rejeitado em 18/05/2006, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV, e contra do PSD e CDS-PP – foi discutido e aprovado em conjunto com iniciativa similar do PCP (o projecto de lei n.º 366/X (2.ª), dando origem ao Decreto n.º 121/X15 cuja norma que determina a extensão do regime sobre incompatibilidades e impedimentos aos deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas foi, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Senhor Presidente da República, declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 382/2007, de 3 de Julho; Projecto de lei n.º 256/X (1.ª), do PCP – «Altera o Estatuto dos Deputados», o qual foi rejeitado na generalidade, em 08/06/2006, com os votos a favor do PCP, BE e PEV, e contra do PS, PSD e CDSPP; Projecto de lei n.º 259/X (1.ª), do BE – «Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos», o qual foi rejeitado na generalidade, em 08/06/2006, com os votos a favor do PCP, BE e PEV, e contra do PS, PSD e CDS-PP; Projecto de Resolução n.º 101/X(1.ª), do PSD – «Estabelece a necessidade de aprovação de um código de conduta e cria, na dependência do Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Ética e de Conduta», o qual foi rejeitado na 1.ª Comissão, em 05/07/2006, com os votos contra PS e BE, a favor do PSD, abstenção do CDS-PP, na ausência do PEV; Projecto de lei n.º 366/X (2.ª), do PCP – «Determina a equiparação entre os Deputados à Assembleia da República e os Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas em matéria de incompatibilidades e impedimentos», o qual, depois de um recurso de admissibilidade apresentado pelo PSD sustentando a respectiva inconstitucionalidade – rejeitado em 22/03/2007, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV, e contra do PSD e CDS-PP – foi discutido e aprovado em conjunto com iniciativa similar do BE [o projecto de lei n.º 254/X (2.ª)], dando origem ao Decreto n.º 121/X16 cuja norma que determina a extensão do regime sobre incompatibilidades e impedimentos aos deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas foi, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Senhor Presidente da República, declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 382/2007, de 3 de Julho; 15 O texto final apresentado pela 1.ª Comissão foi aprovado em votação final global, em 17/05/2007, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV, e contra do PSD e CDS-PP.
16 O texto final apresentado pela 1.ª Comissão foi aprovado em votação final global, em 17/05/2007, com os votos a favor do PS, PCP, BE e PEV, e contra do PSD e CDS-PP.


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