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46 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

d) Membro de corpos sociais das empresas públicas, das empresas de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo Estado e de instituto público autónomo não abrangidos pela alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º; e) [Anterior alínea d)] f) [Anterior alínea e)]

7 — (») 8 — (»)»

As alterações introduzidas pelas Leis n.os 44 e 45/2006, ambas de 25 de Agosto, só entrarão, porém, em vigor «no 1.º dia da próxima legislatura» – cfr. artigo 2.º de ambas as leis.
Os artigos 20.º e 21.º do ED foram, por último, alterados pela Lei n.º 43/2007, de 24 de Agosto, aprovada no âmbito da chamada «Reforma do Parlamento», com base no projecto de lei n.º 379/X (2.ª), do PS14, nos seguintes termos:

«Artigo 20.º [...]

1 — (»)

a) (») b) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procurador-Geral da República e Provedor de Justiça; c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) (...) o) (»)

2 — (») 3 — (»)

Artigo 21.º [...]

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (»)

a) (») 14 O texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão foi aprovado em votação final global, em 19/07/2007, com os votos a favor PS e PSD, contra do CDS-PP, e a abstenção do PCP, BE e PEV.