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50 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

As restantes causas de incompatibilidade constam da Legge 13 febbrairo 1953 n.º 60., que prevê, entre outras, a incompatibilidade entre o cargo de parlamentar e cargos de nomeação governativa ou da administração central do Estado, cargos em associações ou entidades que giram serviços públicos ou que recebam apoios estatais, cargos em sociedades por acções com exercício prevalente de actividade financeira.

Parte II – Opinião do Relator

Apesar de nos termos das disposições regimentais aplicáveis em vigor (concretamente tendo por base o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República) a opinião do relator ser de elaboração facultativa, faz sentido que de forma geral sejam conhecidas algumas das opiniões do ora relator, em relação a algumas destas matérias e de outras com elas conexas.
Em primeiro lugar, considera o relator que tendo por base o sistema político semipresidencialista mitigado português, maioritário e doutrinariamente assim conceptualmente definido, é de elementar bom senso, que as alterações a serem feitas em diplomas estruturantes para o nosso sistema político, não devem ser feitas de forma desgarrada.
Aliás, esse tem sido um dos muitos – infelizmente – bloqueamentos das sucessivas anunciadas reformas do sistema político. Mais micro mudanças e menos macro mudanças (potenciadoras de efectivas reformas globais de efeitos positivos) é o que temos tido em Portugal, nestas matérias. Muitas vezes a reboque de pulsões mediáticas de carácter demagógico e populista, que desestruturam os tempos devidos e as propostas exigíveis, para reformas deste tipo.
Com repercussões muito negativas, para a actividade política, legislativa e administrativa de alguns dos órgãos de soberania.
Em segundo lugar, salvo melhor opinião, com as alterações verificadas nas últimas quase duas décadas, diagnostica-se uma tendência para um afunilamento ao nível do recrutamento político, em particular no que diz respeito para o exercício das funções de Deputado na Assembleia da República. Com mais perdas do que ganhos. Com afastamentos por critérios obsessivamente limitativos, porquanto têm aumentado quer as incompatibilidades quer os impedimentos dos titulares das funções parlamentares. Tudo isto tem conduzido o sistema político português, ao nível da Assembleia da República a ficar dependente do recrutamento político partidário assente nos circuitos fechados dos seus aparelhos partidários.
Mas esta sede não é a própria, para expandir fundamentos do geral para o particular, em abundância exemplificativa, para atestar essa tendência e outros caminhos, que em vez de melhorarem a proximidade, a responsabilidade, a respeitabilidade, e a transparência, têm provocado efeitos mais antiparlamentares e de suspeição. O que faz sentido é efectivamente consensualizar-se em nome da estabilidade legislativa nestas matérias, a vários anos, uma efectiva reforma do sistema político. Começando por reformar os partidos políticos. E também por se ter a coragem de se avançar com uma reforma global, em todos os seus pilares, nunca deixando de considerar quer as reformas das leis eleitorais quer o regime de remunerações dos titulares de cargos políticos (que se mantém inalterado desde 1988). É que independentemente de quem exerça as funções de Deputado, é cada vez mais desejável que se ponha termo a pressões mediáticas ou politicas de querer que os Deputados e outros demais membros de outros órgãos de soberania se transformem em mais umas centenas de funcionários públicos. De «iure» e de facto.
Estas são pois matérias que devem ser vistas em conjunto, com uma visão global, coerente e simultânea, de estruturação, da organização e do funcionamento do nosso sistema político, à luz do nosso direito constitucional e do nosso direito parlamentar.

Parte III – Conclusões

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 731/X (4.ª), que «Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos».
2. Este projecto de lei visa, concretamente, alterar os artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados (ED), bem como os artigos 3.º e 5.º do Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.
3. Em matéria de incompatibilidades, o PCP propõe, designadamente, a introdução, no elenco previsto no artigo 20.º do ED, da titularidade de membro da Casa Civil do Presidente da República e de