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269 | II Série A - Número: 124S1 | 28 de Maio de 2009

Estudos Superiores Militares, em articulação com os Chefes de EstadoMaior dos ramos, no sentido de promover a doutrina e a formação militar conjunta dos oficiais das Forças Armadas; p) Dirigir a assistência hospitalar prestada pelo Hospital das Forças Armadas, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos ramos, em observância das políticas de saúde no âmbito militar aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional; q) Dirigir os órgãos colocados na sua dependência, designadamente praticar os actos de gestão relativamente ao pessoal militar e civil que integra aqueles órgãos, sem prejuízo da competência dos chefes do estado-maior dos ramos a que o pessoal militar pertence; r) Exercer as atribuições que lhe cabem no âmbito da justiça militar e administrar a disciplina nos órgãos de si dependentes; s) Submeter ao Ministro da Defesa Nacional os assuntos de carácter geral, específicos dos órgãos colocados na sua dependência; t) Propor o estabelecimento de restrições ao exercício do direito de propriedade, relativamente a zonas confinantes com organizações ou instalações militares na sua dependência ou de interesse para a Defesa Nacional; u) Estudar e planear a preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, nomeadamente quanto à mobilização e requisição militares e a forma de participação das componentes não militares da defesa nacional no apoio às operações militares, sem prejuízo e em articulação com os demais serviços competentes do Ministério da Defesa Nacional; v) Dirigir as operações abrangidas pela alínea anterior em estado de guerra, nos casos e nos termos da legislação aplicável;