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50 | II Série A - Número: 126 | 30 de Maio de 2009

Ao longo dos últimos anos a inflação e os preços de bens essenciais aumentaram acima dos aumentos nominais dos salários, o que se traduziu numa diminuição dos salários reais e na consequente diminuição do poder de compra. Aliás, uma evidência do aumento da pobreza entre os trabalhadores é precisamente o aumento do número de trabalhadores que recorrem ao rendimento social de inserção, representando já 1/3 dos seus beneficiários.
O aumento dos salários, em particular do salário mínimo nacional, torna-se, pois, imperioso por razões de justiça social e como factor dinamizador da economia ao favorecer um maior nível de consumo. Terá ainda um importante efeito no estímulo à produtividade e no fomento da qualificação e da formação profissional.
O aumento do salário mínimo nacional, tendo efeito directo em sectores importantes em que a retribuição mínima continua a ser regra, terá, além disso, um efeito positivo noutros salários igualmente degradados.
Face à luta dos trabalhadores, o aumento do salário mínimo nacional para €500 foi alcançado, objectivo que hoje o patronato põe em causa. Em declarações prestadas pelo presidente da Confederação da Indústria Portuguesa à imprensa, essa meta não passa de uma «intenção», indicando não ter rubricado qualquer documento, fazendo já adivinhar que o patronato não tem intenção de cumprir o acordado.
Assim, é um imperativo que se assuma o valor de €500,00 para 2011,00 e o valor de €600 para 2013, garantindo a valorização dos salários e o aumento do nível de vida para todos os trabalhadores.»

4 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 29 de Abril 2009 — encontrando-se registada em suporte áudio —, já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária — cfr. disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
5 — O Deputado João Oliveira, do PCP, iniciou a apresentação do projecto de resolução referindo que o salário mínimo nacional é um instrumento fundamental das políticas sociais, onde se enquadram as políticas laborais. Referiu que a generalidade dos portugueses têm uma fatia significativa dos seus rendimentos no rendimento do trabalho, havendo um maior número de mulheres do que homens que recebem o salário mínimo nacional, até por causa da actual conjuntura, sendo Portugal o país da União Europeia com mais baixos salários, o que pode comprovar-se pelo facto de um terço dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção serem trabalhadores no activo. Daí que seja importante o aumento do salário mínimo nacional, o que permitirá a melhoria do poder de compra. É por essa razão que o PCP propõe os valores de 500,00€ em 2011 e de 600,00€ em 2013.
6 — Interveio de seguida a Deputada Isabel Santos, do PS, que começou por lembrar que está em vigor até 2011 — com a meta de 500€/mensais — o acordo tripartido acordado em sede de concertação social, fixando, pela primeira vez em Portugal, o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para um período de médio prazo, o que se baseou na constatação do seu baixo valor, deixando o mesmo de constituir indexante de muitas prestações sociais, o que condicionava em muito a sua evolução e deturpava o seu papel de regulador das relações laborais.
7 — Prosseguiu dizendo que, no momento presente, atravessa-se um período de grande incerteza na evolução da economia nacional e mundial. Daí que se questione sobre o entendimento do PCP relativamente à visão que tem do papel da concertação social e quando há uma meta de evolução até 2011, esclarecendo que não é essa a visão do Partido Socialista.
8 — O Deputado Arménio Santos, do PSD, interveio referindo que, no domínio dos princípios, ninguém tem dõvidas quanto á insuficiência do valor do salário mínimo nacional, que ç de 500€ no momento presente. Não obstante, considerou que não é sério utilizar aqueles que menos têm e que menos hipóteses têm de se fazer ouvir para atingir fins eleitoralistas, não havendo, em sua opinião, sustentação possível para a apresentação daquele projecto de resolução.
Por outro lado, disse que os parceiros sociais — goste-se deles ou não, concorde-se com eles ou não — têm, para o PSD, um valor inestimável e secundou a Deputada Isabel Santos nas considerações tecidas a respeito do acordo tripartido celebrado em 2006. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».