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10 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

b) Se entre os familiares que vivem com o beneficiário se encontra algum pai ou filhos:

— Número de pessoas = 2 / 20 011,63 €/ano; — Número de pessoas = 3 / 28 251,70 €/ano; — Número de pessoas = 4 / 36 491,78 €/ano.

O cidadão considerado em situação de carência económica para aceder à pensão não contributiva de reforma tem que ter 65 ou mais anos, residir em território espanhol durante pelo menos 10 anos.
O recebimento da pensão de reforma não contributiva é incompatível com a pensão contributiva de invalidez, com as pensões de assistência, com os subsídios por incapacidade, de ajuda à terceira pessoa e aos inválidos.
Desde 1 de Janeiro de 2007, por força da Ley 39/2006 de 14 de Diciembre31 (de Promoción de la Autonomía Personal y Atención a las personas en situación de dependência), regulamentada pelo Real Decreto 614/2007, de 11 de Mayo32, ao valor anual da pensão é deduzido o rendimento do pensionista que exceda 25% do montante da pensão, isto ç 1177,16€. Se o pensionista auferir rendimentos próprios inferiores a 1177,16 € no ano de 2009 não verá reduzido o valor da sua pensão. Por outro lado, se o pensionista possuir rendimentos próprios superiores a 1177,16 € anuais no ano de 2009, apenas lhe será reduzida a pensão no montante que exceda 1177,16€.
Pelo Real Decreto 2127/2008, de 26 de Diciembre33 (Revalorización de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2009), regula-se a actualização das pensões da segurança social, assim como outras prestações de protecção social pública previstas na Ley 2/2008, de 23 de Diciembre34 (Presupuestos Generales del Estado para el año 2009) tendo em conta o Índice dos Preços de Consumo (IPC), período de Novembro 2007 a Novembro 2008, as pensões de reforma não contributivas foram actualizadas em 2,4% fixando-se no valor anual de 4708,62€.
O valor da pensão é estabelecido a partir do referido valor em função dos rendimentos pessoais ou do agregado familiar, não podendo o seu valor ser inferior a 25% do montante fixado.
Para o ano de 2009 os valores base são os seguintes:

Quantia Anual Mensal Íntegra 4708,62 € 336,33 € Mínima 25% 1.177,16 € 84,08 €

Quando do seio da mesma família exista mais de um beneficiário da pensão não contributiva, o valor máximo de cada um deles será o seguinte:

Número de beneficiários Anual Mensal 2 4.002,33 € 2 285,88 € 3 3.766,89 € 269,06 €
30 http://www.seg-social.es/imserso/normativas/rd1181998.pdf 31 http://www.seg-social.es/imserso/normativas/leydependencia.pdf 32 http://www.seg-social.es/imserso/normativas/rd6142007.pdf 33 http://www.seg-social.es/imserso/normativas/rd21272008.pdf 34 http://www.boe.es/boe/dias/2008/12/24/pdfs/A51773-51897.pdf