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14 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

São estas preocupações crescentes com o bem-estar animal e a própria realidade associada à actividade circense que levaram a que vários países ou cidades adoptassem legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em circos, sobretudo dos selvagens. Mencionamos, a título de exemplo, a Áustria, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Grécia, França, Hungria, República Checa, Canadá, Austrália, Costa Rica, Argentina, Brasil, Índia, Israel e Singapura.

A vida dos animais selvagens nos circos: No caso das actividades circenses, e para os propósitos do presente projecto de lei, parece-nos conveniente fazer a distinção entre a utilização de animais domésticos e animais selvagens, uma vez que os primeiros têm uma capacidade de adaptação e relacionamento social com o ambiente do espectáculo e as actividades artísticas que possibilita a garantia do seu bem-estar, o que é impossível de todo em relação aos animais selvagens.
A utilização de animais selvagens nos espectáculos circenses significa que estes têm de ser treinados para contrariar os seus instintos naturais, de forma a obedecerem aos humanos (em especial ao treinador) e a executarem performances que nada têm a ver com o seu comportamento na natureza, como seja enfrentar o fogo, andar de bicicleta, entre tantas outras. Este treino apenas é possível ser feito através da violência, já que se trata de sujeitar os animais selvagens a situações que lhes são naturalmente hostis e de condicionar a sua reacção natural (a fuga ou o ataque). Existem muitos casos reportados de crueldade e de utilização de instrumentos e práticas violentas (chicotes, barras de ferro, choques eléctricos, entre outras) que têm como finalidade condicionar o comportamento animal e punir qualquer sinal de desobediência.
Manter animais selvagens nos circos significa também que estes são sujeitos a condições de acondicionamento e transporte amplamente precárias, em virtude das características itinerantes da própria actividade circense.
Os alojamentos em que os animais são mantidos são concebidos para serem facilmente transportados, sem o espaço necessário para os animais se exercitarem ou manifestarem qualquer tipo de comportamento natural. Os animais passam a larga maioria do tempo confinados a espaços pequenos, frequentemente sem as condições mínimas de higiene (é aqui que os animais se alimentam, fazem os seus dejectos, dormem). É comum assistir-se a distúrbios comportamentais graves dos animais selvagens sujeitos a este tipo de condições, nomeadamente a repetição continuada dos mesmos movimentos, auto-mutilação, coprofagia, apatia, irritabilidade, entre outros. Em muitos casos, a longa permanência nos alojamentos gera problemas crónicos de locomoção e, no caso dos animais de grande porte, normalmente presos com grandes correntes ou utensílios semelhantes, é comum apresentarem feridas e cicatrizes diversas. Esta é uma violência inadmissível perante as suas necessidades mais básicas.
Mesmo que os circos queiram dispor das melhores condições possíveis para albergar os animais selvagens, é-lhes impossível simular, mesmo que tenuemente, o habitat original da larga maioria das espécies, e muito menos das mais comuns que encontramos nos circos, como sejam, por exemplo, espécies da família dos felinos, símios e ursídeos. Além das espécies terem necessidades muito diferentes entre si, o facto de os circos passarem parte do seu tempo em viagem, transportando os animais de um lado para o outro, impossibilita que assim seja. O transporte regular constitui também um factor de perturbação grande para os animais, assim como a mudança constante de local e condições climáticas. Nos circos é frequente assistirmos a alojamentos sobrelotados, de forma a facilitar o acondicionamento e transporte dos animais. É também comum o desrespeito pelas necessidades sociais básicas das várias espécies (vida em comunidade ou isolamento), presenciando-se, muitas vezes, a proximidade de espécies não compatíveis entre si por uma questão de racionamento de espaço.
Esta é uma realidade inerente à própria actividade do circo que mostra a incompatibilidade existente entre o cumprimento da legislação de bem-estar animal e a permissão da sua manutenção e utilização nos circos.

Sinais contrários em termos de educação ambiental e conservação da natureza: O espectáculo do circo com animais selvagens é profundamente antipedagógico, principalmente numa época em que as preocupações ambientais e com o bem-estar animal são cada vez mais presentes e ganharam lugar próprio na legislação comunitária e nacional e nos conteúdos educacionais. Por exemplo, é profundamente contraditório estar a fazer educação e sensibilização ambiental, nomeadamente a jovens e