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9 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica: A Loi du 27 Février 1987 relative aux allocations aux handicapés25, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1987, determinava dois tipos de ajuda: l'allocation de remplacement de revenus e l'allocation d'intégration. A partir de 1990 uma terceira forma de auxílio foi criada com o objectivo de incidir sobre as pessoas incapacitadas com mais de 65 anos l'allocation pour l'aide aux personnes âgées).
É o Arrêté royal relatif à l'allocation pour l'aide aux personnes âgées26, de 5 Março de 1990, que determina a concessão de ajuda aos idosos com mais de 65 anos, com residência principal em território belga e com comprovada perda de autonomia. Para o cálculo do subsídio são tomados em linha de conta os rendimentos do idoso, assim como o grau de autonomia avaliado em exame médico.
O Arrêté Royal, du 22 Mai 200327, determina o procedimento em relação aos pedidos em matéria de ajuda a idosos com autonomia condicionada.
Os montantes máximos de ajuda são escalonados em diversas categorias e elevam-se a 889,13 EUR (categoria I), 3394,01 EUR (categoria II), 4126,57 EUR (categoria III), 4858,92 EUR (categoria IV) e 5968,50 EUR (categoria V).
Mais informação sobre a L’allocation pour l’aide aux personnes âgées pode ser acedida através do seguinte documento28.

Espanha: O Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junio, refundiu a Lei Geral da Segurança Social espanhola.
Por seu lado, o Real Decreto n.º 357/1991, de 15 de Marzo29, com as alterações introduzidas pelo Real Decreto 118/98, de 30 de Enero30, regula a matéria referente às pensões do regime não contributivo estabelecido pela Lei n.º 26/1990, de 20 de Dezembro, que foi integrado no referido real decreto que reformulou a Lei Geral da Segurança Social.
O Estado espanhol através da segurança social garante aos trabalhadores a adequada protecção, quer no regime contributivo quer no regime não contributivo.
As prestações de reforma do regime não contributivo assegura a todos os pensionistas em estado de necessidade uma prestação pecuniária, assistência médico-farmacêutica gratuita e serviços sociais complementares, mesmo que nunca tenha efectuado descontos ou os tenha feito de forma insuficiente a ter direito a uma reforma contributiva.
Podem beneficiar da pensão de reforma não contributiva (PNC) os cidadãos espanhóis e nacionais de outros países, com residência legal em Espanha que cumpram os seguintes requisitos:

1 — Não terem rendimentos suficientes (quando o rendimento anual para 2009 seja inferior a 4708,62€, mas, contudo, se os rendimentos são inferiores à referida quantia e o beneficiário habita com familiares só se verificam o pressuposto de carência económica quando a soma dos rendimentos do agregado familiar sejam:

i) O beneficiário viva só com o cônjuge ou parentes consanguíneos do segundo grau:

— Número de pessoas = 2 / 8004,65 €/ano; — Número de pessoas = 3 / 11 300,68 €/ano; — Número de pessoas = 4 / 14 596,71 €/ano.
25 http://handicap.fgov.be/docs/tc1_loi_27_2_87.doc 26 http://handicap.fgov.be/docs/kb_05_03_1990_thab_fr.doc 27 http://handicap.fgov.be/docs/kb_22_05_2003_ptdem_aph_fr.doc 28 http://handicap.fgov.be/docs/guide/apa_fr.doc 29 http://www.seg-social.es/imserso/normativas/rd3571991.pdf