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13 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 797/X (4.ª) PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM CIRCOS E ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO ÀS ARTES CIRCENCES

Exposição de motivos

A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes do circo ainda hoje tão admiradas pelo público.
Presente no imaginário colectivo, e eternizado pela literatura, pela pintura e pelo cinema, o circo funda-se num discurso visual e sensitivo, que remete o espectador para universos de fantasia e ilusão. Como toda a arte, ele resulta do encontro entre uma obra, um artista e um público.
Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos espectáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por «novo circo».
A maior sensibilidade da sociedade, nomeadamente dos mais jovens e crianças, perante as condições de manutenção dos animais no circo e a sua presença em actuações que os forçam a adoptar comportamentos contrários à sua natureza, especialmente dos selvagens, tem levado ao declínio do circo com animais.
Preconizando uma reacção contra o declínio do circo tradicional, os precursores das novas formas estéticas e da renovação das artes do circo recusam, por razões ecológicas e económicas, a utilização de animais exóticos.
O «novo circo» fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais e esta tem sido uma fórmula de sucesso na atracção de várias gerações de público, sobretudo das mais novas. A actividade ganhou um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada e competitiva.
No entanto, em Portugal o sector debate-se com um conjunto de deficiências estruturais que têm dificultado a sua recuperação e adaptação às novas procuras do público. A falta de apoios públicos é uma dessas debilidades, a que se soma o facto de os circos tradicionais manterem os mecanismos de funcionamento e criação que herdaram por ausência de instrumentos de qualificação profissional.
A implementação de políticas públicas que defendam a integração social, a viabilidade económica e a qualidade artística desta actividade é absolutamente determinante para perspectivar a produção de espectáculos capazes de atrair públicos exigentes e a sua sustentação perante a concorrência dos novos atractivos culturais.

A preocupação crescente com o bem-estar animal: Ao nível internacional e europeu têm sido crescentes as preocupações com o bem-estar animal e a preservação das espécies selvagens e dos seus habitats, o que tem tido reflexos em termos de legislação e na sua incidência em Portugal.
Refira-se a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO em 1978, a qual reconheceu a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais, em especial dos selvagens.
Também no Tratado de Amesterdão, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de Fevereiro, o qual incluí o Protocolo Relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais, afirma o interesse em garantir uma protecção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais. Existem ainda várias directivas comunitárias transpostas para o direito nacional sobre o bem-estar animal, mas nenhuma delas se aplica convenientemente às características da actividade circense, nomeadamente na protecção dos animais selvagens.
Por toda a Europa a tendência parece ser o abandono dos números com animais. Em França cada vez menos circos optam por essa estratégia e em Inglaterra a proibição de utilização de animais modificou consideravelmente a estrutura do circo tradicional. Em Espanha um amplo movimento contra a integração destes em espectáculos ganha cada vez mais força. Em Itália os circos tradicionais adaptaram-se às exigências legislativas da opinião pública e modificaram a sua estrutura.