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20 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

Capítulo VI Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º Disposições finais e transitórias

1 — Os circos cuja actividade económica e profissional sofra um prejuízo directo causado pela aplicação do disposto no artigo 2.º beneficiam de apoios financeiros públicos, a definir pelo Ministério da Economia, para a sua requalificação e adaptação durante o prazo máximo previsto para a recondução das espécies de fauna selvagem e na proporção do prejuízo causado à sua actividade.
2 — Excluem-se do disposto no número anterior os circos que incumpram as disposições do artigo 2.º e tenham registo de infracções na área do bem-estar animal.

Artigo 14.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias.

Artigo 15.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de Maio de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Alda Macedo — Helena Pinto — João Semedo — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Ana Drago — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE LEI N.º 798/X (4.ª) INCLUI NO ESCALÃO A DE COMPARTICIPAÇÃO OS MEDICAMENTOS QUERATOLÍTICOS E ANTIPSORIÁTICOS DESTINADOS AOS DOENTES PORTADORES DE PSORÍASE

Exposição de motivos

A psoríase, cuja origem não está totalmente esclarecida, é uma doença de pele incurável e não contagiosa que mostra uma grande variedade na severidade e na distribuição das lesões cutâneas que lhe são características.
Homens e mulheres são atingidos de igual forma. A maior parte dos diagnósticos de psoríase ocorre na faixa etária entre os 20 e os 40 anos, podendo, no entanto, surgir em qualquer fase da vida. Existem casos em que surge antes dos 15 anos (27%), antes dos 10 (10%), antes dos 5 (6,5%) e antes dos dois anos (2%). A psoríase costuma afectar vários membros de uma mesma família. Esta doença crónica afecta 1% a 3% da população. Em Portugal estima-se que cerca de 250 000 pessoas sofram de psoríase. Em todo o mundo a psoríase afecta mais de 125 milhões de pessoas.
Como é uma doença que afecta a pele, sendo bastante visível, tem profundos efeitos psicológicos. Muitas vezes o doente fica traumatizado com o seu aspecto e com a reacção dos outros à sua aparência. De facto, as lesões na pele, que podem ter o aspecto de escamas, manchas avermelhadas ou pústulas, levam, muitas vezes, a que as pessoas tenham sentimentos de repulsa para com os doentes. Esta reacção é consequência, na maioria das ocasiões, do desconhecimento e falta de informação.