O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

c) Escalão C — a comparticipação do Estado é de 40% do preço de venda ao público dos medicamentos.

O Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, vem contemplar a introdução de um novo escalão, o Escalão D, ao qual é associada a comparticipação, por parte do Estado, de 20% do preço de venda ao público dos medicamentos.
Já durante o Governo de José Sócrates, e com o Ministro António Correia de Campos responsável pela pasta da saúde, a comparticipação do Estado no que concerne aos medicamentos abrangidos pelo Escalão A foi reduzida, passando de 100% a 95%. Esta redução, consubstanciada no Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, foi justificada com o argumento de que «a actual situação das finanças do País exige a adopção pelo Governo de medidas de excepção que visem reduzir o défice das contas públicas, de forma a contê-lo dentro dos limites admitidos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento».
Em finais de 2006 o Governo Sócrates dita, novamente, a redução da comparticipação do Estado nos medicamentos. A Lei do Orçamento do Estado para 2007 — Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro — prevê a alteração da comparticipação do Estado nos medicamentos abrangidos pelos Escalões B, C e D, que passará a ser de 69%, 37% e 15%, respectivamente.
O governo PS, numa tentativa de branquear o efectivo resultado da diminuição das comparticipações, anunciou, simultaneamente, a descida em seis por cento do preço dos medicamentos.
Na audição parlamentar solicitada pelo Bloco de Esquerda o presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP (Infarmed), Vasco Maria, esclareceu que esta medida não chegou a ter consequências positivas para os consumidores, devido às consequências advindas do corte nas comparticipações decretado nesse mesmo ano pelo Ministério da Saúde. Vasco Maria afirmou aos deputados que «a redução das comparticipações de medicamentos em 2007 significou um aumento em 26,1 milhões de euros da despesa dos cidadãos». Este responsável adiantou ainda que, entre Janeiro e Setembro de 2007, os gastos dos portugueses com medicamentos subiram 14,3 por cento em relação ao mesmo período do ano anterior.
O governo PS, sempre que confrontado com os efeitos da diminuição das comparticipações no preço de venda ao público dos medicamentos, tem argumentado que salvaguarda a posição dos grupos mais desfavorecidos, contemplando regimes especiais de comparticipação segundo os quais «a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no Escalão A é acrescida de 5% e nos Escalões B, C e D é acrescida de 15% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional» (redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto).
Estas medidas não estão, contudo, a ser suficientes para acautelar a garantia da satisfação das necessidades medicamentosas da população portuguesa.
Recentemente, o Movimento de Utentes da Saúde (MUS) veio alertar para o facto de vários portugueses estarem a abdicar de medicamentos prescritos pelos médicos por falta de dinheiro.
A diminuição do poder económico por parte dos utentes tem-se traduzido na interrupção da terapêutica e na incapacidade dos doentes em fazerem face às despesas mensais inerentes à compra de medicamentos.
Esta realidade afecta, sobretudo, doentes crónicos, que são aqueles que mais consomem medicamentos.
Alguns dos medicamentos destinados a determinadas doenças crónicas são enquadrados no Escalão A, usufruindo de uma comparticipação de 95%. Os 5% pagos pelos utentes já representam, muitas vezes, uma grande despesa para os mesmos, devido aos seus baixos recursos e ao elevado preço dos medicamentos em causa. Existem outros medicamentos não associados directamente com a doença crónica, mas que são resultado da mesma, aos quais os doentes crónicos têm que recorrer, que são comparticipados segundo o Escalão C ou D. A despesa dos utentes com medicamentos é, de facto, bastante considerável, tornando-se, inclusive, muitas vezes incomportável. A esta despesa associam-se ainda muitas outras, nomeadamente as relacionadas com os cuidados de higiene e alimentares específicos, ajudas técnicas e outros, que são necessários ao tratamento destas doenças crónicas e à garantia da qualidade de vida dos doentes.
Nos primeiros três meses deste ano o número de medicamentos vendidos nas farmácias baixou 8,7 por cento, o que não indica que os portugueses estão mais saudáveis, mas, sim, que os grupos de risco não têm dinheiro para pagar os medicamentos. Os utentes queixam-se dos preços muito elevados e da falta de comparticipações do Estado.