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46 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

Artigo 53.º Apresentação de militares punidos

Após o cumprimento da pena, o militar deve apresentar-se imediatamente, de acordo com as normas regulamentares.

CAPÍTULO VI Extinção da responsabilidade disciplinar

Artigo 54.º Causas de extinção

A responsabilidade disciplinar extingue-se por: a) Morte do infractor; b) Prescrição do procedimento disciplinar; c) Prescrição da pena; d) Amnistia, perdão genérico ou indulto; e) Cumprimento da pena; f) Revogação ou anulação da pena.

Artigo 55.º Prescrição do procedimento disciplinar

1 - O procedimento disciplinar prescreve passados três anos sobre a data em que a infracção tiver sido cometida.
2 - Exceptuam-se as infracções disciplinares que constituam também ilícito criminal, as quais prescrevem nos termos e prazos estabelecidos na lei penal, se os prazos de prescrição do procedimento criminal forem superiores a três anos.