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86 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

QUADRO ANEXO B Competência punitiva

Penas Postos

Almirante ou General

(I)

Vice-almirante ou Tenente-general

(II)

Contra-almirante ou Major-general - Comodoro ou Brigadeiro-General

(III)

Capitão-demar-eguerra ou Coronel

(IV)

Capitão-defragata ou Tenentecoronel

(V)

Capitãotenente ou Major

(VI)

Primeiro-tenente ou Capitão

(VII) Repreensão............................
Repreensão agravada............
Proibição de saída.................
Suspensão de serviço.............
Prisão disciplinar...................
Reforma compulsiva..............
Separação de serviço..............
Cessação compulsiva RVC…. (a) (a) (a) (a) (a) (a)(b) (a)(b) (a)(b) (a) (a) (a) Até 45 dias Até 20 dias - - - (a) (a) (a) Até 30 dias Até 10 dias - - - (a) (a) Até 15 dias Até 10 dias Até 5 dias - - - (a) (a) Até 10 dias Até 5 dias - - - - (a) (a) Até 10 dias - - - - - (a) (a) Até 5 dias - - - - - (a) – Competência plena (b) – Competência exclusiva dos chefes de estado-maior dos ramos