O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2009 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 10 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 – Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das Comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 – Convocar o Plenário para o dia 23 de Julho do ano em curso.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 814/X (4.ª) REVOGA AS REGRAS QUE CONDUZEM A CADUCIDADE DOS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

A contratação colectiva é um pilar fundamental na garantia da defesa e execução dos direitos dos trabalhadores. Um acervo significativo de direitos é conquistado e garantido pela existência e aplicação das convenções colectivas de trabalho.
O Governo do PS, à imagem do que defende para o sector privado, respondendo a anseios antigos do capital, cria na Administração Pública um simulacro de contratação colectiva e dos direitos dela decorrentes e impõe a caducidade obrigatória em desrespeito, inclusive, da vontade expressa das partes quando estas acordam na renovação sucessiva das convenções.
Indo mais longe do que os governos do PSD e CDS-PP foram, no sector privado, o PS fez aprovar o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas que prevê que todas as convenções caduquem obrigatoriamente ao fim de 10 anos da sua entrada em vigor e com um prazo de vigência após a denúncia de apenas 18 meses.
O PS instituiu, assim, um mecanismo de pressão inaceitável sobre a negociação colectiva, obrigando as estruturas representativas dos trabalhadores a negociar sob a permanente ameaça de caducidade, desequilibrando e enfraquecendo ainda mais a posição dos trabalhadores nos processos de negociação colectiva.
O PCP repudiou com veemência este ataque à contratação colectiva em sede de discussão deste diploma e propôs alterações às normas que o efectivaram, no sentido de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho se manter até ser substituído por outro, cabendo às partes a determinação da sua vigência, protegendo-se a contratação colectiva e garantindo os direitos dos trabalhadores, tendo sido estas propostas rejeitadas pela maioria do PS.
É no mesmo sentido que hoje o PCP apresenta o presente projecto, garantindo o direito à contratação colectiva como um direito dos trabalhadores, em defesa das suas conquistas e dos seus direitos.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei: