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2 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 511/X (4.ª) RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA – 23.º ANO – 2008 Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2008, a Assembleia da República resolve: 1 – Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2 – Reafirmar o entendimento, já anteriormente expresso em diversas resoluções, de que o relatório do Governo acima citado deverá ter um carácter essencialmente político ou, procurar, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes; 3 – Sublinhar os esforços desenvolvidos no âmbito da União para promover um efectivo debate sobre o futuro da Europa e a preparação da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. Esse debate é um sinal de cultura democrática e poderá constituir um factor de afirmação de um ―espírito europeu‖ e contribuir para o aprofundamento do processo de construção europeia; 4 – Salientar a continuação das negociações que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia, através do alcance de um consenso alargado quanto a novos alargamentos; 5 – Destacar que o Conselho Europeu lançou o novo ciclo da Estratégia Renovada para o Crescimento e o Emprego (2008-2010), constatando-se que a crise financeira internacional acabou por marcar toda a actividade da União Europeia.
6 – Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.
Assembleia da República, 16 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Vitalino Canas.
——— Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes Parecer sobre o Relatório do Governo relativo à Participação de Portugal na União Europeia em 2008 PARTE I Considerandos Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Governo «apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia». À Assembleia compete, consequentemente, «elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário», conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das Comissões Parlamentares Permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, «O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele