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378 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Unidade monetária: euro
Rubricas Saldo Inicial Reforço Regularizações Saldo Final De bens de domínio público Terrenos e recursos naturais Edifícios Outras construções e infra-estruturas Bens património histórico, artístico e cultural Outros bens de domínio público
0,00 0,00 0,00 0,00
De Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação 203.587,34 13.002,80 216.590,14
Despesas de investigação e desenvolvimento
Propriedade industrial e outros direitos 643.647,52 484.044,33 -466.147,54 661.544,31
847.234,86 497.047,13 -466.147,54 878.134,45 De investimentos em imóveis Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções 5.802.809,05 838.429,65 -501.373,50 6.139.865,20
5.802.809,05 838.429,65 -501.373,50 6.139.865,20
De Imobilizações corpóreas:
Terrenos e recursos naturais
Edifícios e outras construções 52.619.147,58 84.064.908,17 -81.079.992,07 55.604.063,68
Equipamento básico 241.634.763,01 107.258.015,44 -93.499.437,91 255.393.340,54
Equipamento de transporte 12.960.376,61 8.788.465,74 -8.799.000,67 12.949.841,68
Ferramentas e utensílios 193.958,90 200.233,70 -183.031,15 211.161,45
Equipamento administrativo 50.856.966,54 38.951.298,08 -38.034.326,99 51.773.937,63
Taras e vasilhame 211,59 0,00 0,00 211,59
Outras imobilizações corpóreas 5.872.637,48 2.327.059,02 -2.125.254,42 6.074.442,08
364.138.061,71 241.589.980,15 -223.721.043,21 382.006.998,65
De Investimentos financeiros:
Partes de capital 5.128.453,14 2.968.631,08 -32.492,04 8.064.592,18
Obrigações e títulos de participação 228.609,05 228.609,05
Outras aplicações financeiras 10.254,51 116.988,54 127.243,05
5.367.316,70 3.085.619,62 -32.492,04 8.420.444,28
376.155.422,32 246.011.076,55 -224.721.056,29 397.445.442,58 Amortizações e provisões
Na coluna “Regularizações” encontra-se reflectido a incorporação dos Centros Distritais nos Serviços Centrais do ISS, IP.
20 - INDICAÇÃO DOS CUSTOS SUPORTADOS NO EXERCÍCIO E RESPEITANTES A EMPRÉSTIMOS OBTIDOS PARA FINANCIAR IMOBILIZAÇÕES, DURANTE A CONSTRUÇÃO, QUE TENHAM SIDO CAPITALIZADOS NESSE PERÍODO.
Nada a assinalar.
21 - FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS QUE JUSTIFICARAM A ATRIBUIÇÃO A ELEMENTOS DO ACTIVO CIRCULANTE DE UM VALOR INFERIOR AO MAIS BAIXO DO CUSTO OU DO MERCADO.
Nada a assinalar.