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375 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

financeiros nas entidades onde se detém pelo menos 20% dos direitos de voto encontram-se registados pelo método do custo e não pelo método da equivalência patrimonial quando: “a) o investimento foi adquirido e detido exclusivamente com vista à sua subsequente alienação no futuro próximo”; “b) opere sob restrições severas a longo prazo que significativamente diminuam a sua capacidade de transferir fundos para o investidor”.
IV - INFORMAÇÕES RELATIVAS A COMPROMISSOS:
14 - MONTANTE GLOBAL DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS QUE NÃO FIGUREM NO BALANÇO CONSOLIDADO, NA MEDIDA EM QUE A SUA INDICAÇÃO SEJA ÚTIL PARA A APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONJUNTO DAS ENTIDADES COMPREENDIDAS NA CONSOLIDAÇÃO.
Os compromissos financeiros imediatos encontram-se evidenciados no balanço consolidado.
15 - DESCRIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES INCLUÍDAS NA CONSOLIDAÇÃO POR AVALES E GARANTIAS PRESTADAS, DESDOBRANDO – AS DE ACORDO COM A NATUREZA DESTAS E MENCIONANDO EXPRESSAMENTE AS GARANTIAS REAIS.
O IGFCSS, IP, enquanto entidade gestora do FEFSS, assumiu mediante carta de conforto datada de 24.07.2008, emitida a favor da CGD, SA, a obrigação de honrar os compromissos da sociedade FINPRO, SGPS, decorrentes do contrato celebrado na mesma data entre aquelas duas sociedades, correspondentes a um financiamento de GBP 11.153.433,82, na proporção da sua participação na FINPRO, SGPS (10%).
V - INFORMAÇÕES RELATIVAS A POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS:
16 - INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE VALORIMETRIA APLICADOS ÀS VÁRIAS RUBRICAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E MÉTODOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DOS AJUSTAMENTOS DE VALOR, DESIGNADAMENTE AMORTIZAÇÕES E PROVISÕES.
Consideram-se aplicados os critérios de valorimetria previstos no POCISSSS, em particular:
Rubricas Critérios valorimétricos Imobilizações O activo imobilizado encontra-se valorizado ao seu custo de aquisição ou ao custo de produção.
Tratando-se de activos imobilizados obtidos a título gratuito, considerou-se o valor resultante da avaliação ou o valor patrimonial definido nos termos legais.
Nos casos em que os investimentos financeiros tiverem, à data do balanço, um valor de mercado inferior ao registado na contabilidade, são objecto de amortização correspondente à diferença, se for previsível que a redução desse valor seja permanente. A amortização extraordinária não é mantida se deixarem de existir os motivos que a originaram.
Os bens de imobilizado não são susceptíveis de reavaliação, salvo se existirem normas que autorizem e que definam os respectivos critérios de valorização Relativamente aos critérios de valorimetria adoptados pelo IGFCSS, vide nota n.º 11.