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46 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 852/X (4.ª) REGIME DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

Preâmbulo

Com cerca de três milhões de associados e uma estrutura diversificada por mais de 18 000 associações, o Movimento Associativo Popular constitui-se como o mais importante movimento cultural, recreativo e desportivo organizado em todo o país e como um verdadeiro poder local na sua relação com a realidade em que se insere.
Em todas as suas áreas de intervenção, as colectividades de cultura, recreio e desporto preenchem muitas vezes um papel central no que toca ao próprio cumprimento de comandos constitucionais da República Portuguesa. Aliás, é a própria Constituição que reconhece esse movimento como um pilar da Democracia e lhe atribui exactamente esse estatuto de parceiro directo do Estado no cumprimento de um conjunto de objectivos programáticos que se vieram a consolidar política e socialmente com a revolução de 25 de Abril de 1974.
No que toca à política cultural, recreativa e desportiva, o Estado tem, pois, a obrigação de executar políticas e medidas em articulação com o movimento associativo, obviamente respeitando a sua autonomia.
O Movimento Associativo Popular, pese embora se afirme no dia-a-dia como um universo de participação, de voluntariado imenso e de formação para a democracia, tem tido ao longo dos tempos por parte do Estado, um reconhecimento claramente inferior ao merecido. Aliás, sucessivos governos continuam a expressar um injustificável desprezo por este movimento, bem como pelas decisões da Assembleia da República que apontam claramente para a sua valorização. Esse desprezo atinge a sua expressão máxima na ausência de regulamentação da Lei n.º 34/2003, do Reconhecimento e Valorização do Movimento Associativo Popular.
O MAP confronta-se assim com uma desvalorização legal que não corresponde ao reconhecimento objectivo que merece no terreno em que se implanta, por parte dos seus associados, das autarquias e das populações. Da mesma forma, confronta-se com dispositivos legais desajustados da sua acção, organização e intervenção que lhe impõem constrangimentos e dificuldades objectivas, assim contrariando até mesmo o discurso dos responsáveis políticos do Estado que se apressam sempre a reconhecer o papel deste movimento de massas.
O presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português surge precisamente na esteira de contributos que o próprio MAP, através da sua estrutura nacional, a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCRD) entregou na Assembleia da República como forma reivindicativa de objectivos que o PCP decide assim acolher. Independentemente de as necessidades então colocadas pela CPCRD se alargarem para um conjunto vasto de áreas do edifício legal português, o PCP apresenta através do presente projecto de lei, um regime de apoio ao Associativismo Popular que consiste essencialmente no financiamento estatal em função de actividades realizadas e planificadas, no valor do IVA pago e suportado pelas associações e colectividades que não esteja já sujeito a dedução.
O Grupo Parlamentar do PCP integra assim mais este contributo no património da sua proposta legislativa e resolutiva que se vem juntar, nesta legislatura a um conjunto de outros projectos já entregues, do qual importa destacar o projecto de lei n.º 385/X (2.ª) que cria o Conselho Nacional do Associativismo Popular e que mantém profunda actualidade.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Entidades beneficiárias

A presente lei define o regime de apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio e às demais associações e respectivas estruturas federativas e de cooperação, dotadas de personalidade jurídica, e que não tenham por fim o lucro económico das associações ou dos seus associados.