O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

Artigo 25.º [»]

1 — Compete ao director-geral da Administração da Justiça decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo, cabendo recurso da sua decisão. 2 — [»].

Artigo 26.º [»]

A elaboração de diplomas legais em que se preveja a ausência de antecedentes criminais para o exercício de determinada profissão ou actividade por pessoa singular é precedida, necessariamente, de parecer da Direcção-Geral de Reinserção Social.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 30 de Junho de 2009.
O Vice-Presidente da Comissão, Miguel Macedo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 288/X (4.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO E EXECUÇÃO DE DECISÕES DE PERDA DE INSTRUMENTOS, PRODUTOS E VANTAGENS DO CRIME, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO-QUADRO N.º 206/783/JAI, DO CONSELHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006, RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO ÀS DECISÕES DE PERDA, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DECISÃO-QUADRO N.º 2009/299/JAI, DO CONSELHO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de Junho de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD apresentaram propostas de alteração à proposta de lei respectivamente em 29 e em 30 de Junho de 2009.
3. Na sua reunião de 1 de Julho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração e da proposta de lei, de que resultou o seguinte:
Artigo 3.º Proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP; Consultar Diário Original