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87 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

ALEMANHA

Na Alemanha, procedeu-se a uma alteração do Código Penal, que transpões para o direito nacional a Convenção n.º 185 do Conselho da Europa de Novembro de 23 Novembro 2001 e aplica a Decisão-Quadro do Conselho Europeu n.º 2005/222/JAI, de 16/03/2005.
Teve por base uma proposta do Governo ―Gesetzentwurf der Bundesregierung Entwurf eines » Strafrechtsânderungsgesetzes zur Bekâmpfung der Computerkriminalitât (»StrÄndG)15‖, que deu lugar á Lei de alteração do Código Penal16 (2007), penalizando os hackers e os ataques que atentem, de forma ilegal, contra a segurança dos sistemas de informação e a violação dos dados pessoais. A prisão pode atingir os dez anos, acrescida de várias coimas monetárias.

ESPANHA

A Convenção n.º 185 do Conselho da Europa foi assinada pela Espanha, mas não adoptada pela ordem jurídica interna. No âmbito da protecção aos sistemas de informação, a Ley Orgánica 15/1999, de 13 diciembre17 - Protección de datos de carácter personaL, dá cumprimento à Décision-cadre 2005/222/JAI du Conseil du 24 février 2005 relative aux attaques visant les systèmes d’information e promoveu uma alteração ao artigo 197.º18 do Código Penal19 (Ley Organica 10/1995, de 23 Novembro), que considera diversas penalizações relativas à violação de dados informáticos, de acordo com o que vem expresso no referido artigo.
O Real Decreto 1720/2007, de 21 diciembre20, que aprova o regulamento de desenvolvimento da Ley Orgánica 15/1999, de 13 diciembre, consolida as normas existentes relativas à protecção de dados pessoais, liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas e, especialmente, da sua honra e intimidade pessoal, incluindo o tratamento automatizado e não automatizado dos dados de carácter pessoal.

FRANÇA

Em França, a Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade e respectivo anexo relativo à incitação ao racismo e xenofobia através da Internet, foram aprovados e adoptados pelos seguintes diplomas:

a) Loi n.° 2005-493 du 19 mai 2005 autorisant l'approbation de la convention sur la cybercriminalité et du protocole additionnel à cette convention relatif à l'incrimination d'actes de nature raciste et xénophobe commis par le biais de systèmes informatiques21, autorizando a aprovação da Convenção n.º 185 e respectivo anexo; b) Décret n.° 2006-580 du 23 mai 2006 portant publication de la Convention sur la cybercriminalité, faite à Budapest le 23 novembre 200122 transpõe a Convenção para a ordem interna, no sentido da criminalização do Cibercrime com algumas especificidades, nomeadamente no caso da pornografia infantil; c) E o Décret n.° 2006-597 du 23 mai 2006 portant publication du protocole additionnel à la convention sur la cybercriminalité, relatif à l'incrimination d'actes de nature raciste et xénophobe commis par le biais de systèmes informatiques, fait à Strasbourg le 28 janvier 200323, que igualmente transpôs para a ordem jurídica interna o protocolo anexo à Convenção n.º 185, criminalizando os actos xenófobos e racistas com recurso a sistemas e meios informáticos.
14 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/276A00/66206620.pdf 15 http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl107s1786.pdf 16 http://www.bgblportal.de/BGBL/bgbl1f/bgbl107s1786.pdf 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo15-1999.html 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t10.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1720-2007.html 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000810527&fastPos=3&fastReqId=730376251&categorieLien=id&o
ldAction=rechTexte 22http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000788820&fastPos=1&fastReqId=550890669&categorieLien=id&o
ldAction=rechTexte 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000817419&fastPos=1&fastReqId=719661253&categorieLien=id&o
ldAction=rechTexte