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86 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

A Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas informáticos, descreve comportamentos que deverão ser qualificados como crimes, obrigando também à criação de normas conexas relacionadas com esses comportamentos. A transposição desta Decisão-Quadro supõe, para o ordenamento jurídico português, a alteração ao regime previsto na Lei da Criminalidade Informática, a Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto1, alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Agosto2 - Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.
Esta iniciativa legislativa propõe-se condensar num só diploma legal todas as normas respeitantes à criminalidade informática, em detrimento da opção pela alteração das diversas fontes legislativas existentes e aplicáveis ao assunto, a saber, a Lei da Criminalidade Informática (Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto), o Código Penal3, o Código de Processo Penal4 e a Lei da Cooperação Judiciária Internacional (Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto5), esta modificada como segue: a) Aditado, a partir de 15 de Setembro de 2007, o artigo 154.º-A, pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto6; b) Aditados os artigos 145.º-A e 145.º-B, pela Lei n.º 48/2003, de 22 de Agosto7; c) Alterados os artigos 145.º, 146.º e 156.º e aditados os artigos 160.º-A, 160.º-B e 160.º-C pela Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto8 (Estes diplomas sofreram, por sua vez, diversas alterações).

Relativamente á ―Transmissäo e Preservaçäo Expedita de Dados‖ (artigos 13.º e 14.º desta iniciativa) mantêm-se os termos da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho9, que regula a conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.
O artigo 21.º da proposta do Governo prevê a admissäo de recurso ás ―Acções encobertas‖ previstas na Lei n.º 101/2001, de 25 de Agosto10 (―Regime jurídico das acções encobertas para fins de prevençäo e investigaçäo criminal‖), no decurso de inquçrito relativo aos crimes previstos, nomeadamente, nos artigos 218.º, 221.º e 240.º do Código Penal, bem como os consagrados no Título IV do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos11.
Relativamente à Perda de Bens (artigo 11.º desta iniciativa), é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro12, que define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.
Ainda quanto ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, este regime encontra-se previsto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro13, com a rectificação introduzida pelo n.º 1 e 2 do artigo 27.º, pela Decl-Rect n.º 22/98, de 13 de Novembro14.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha e França.
1 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/188A00/42024205.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2001/12/290A00/82888297.pdf 3 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/cpenal.pdf 4 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/cppenal.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/203A00/60126040.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16600/0584405954.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53945395.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/197A00/54565457.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13700/0445404458.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/197A00/54525453.pdf 11 http://www.spautores.pt/document/CodigodoDireitodeAutorCDADC.doc 12 http://dre.pt/pdf1s/2007/01/01400/04880490.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1998/10/247A00/55365546.pdf