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81 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

III

É determinante fixar critérios objectivos para avaliar o grau de prioridade de cada projecto de investimento público, no actual quadro económico e social. Do mesmo modo, parece-nos indispensável fixar regras quanto aos apoios directos que o Estado concede a empresas, sobretudo em função da manutenção ou perda de emprego nas citadas empresas. Só a fixação destes critérios e regras permite uma avaliação equitativa dos mesmos, sendo dissuasora de comportamentos discriminatórios por parte do Estado.
O facto de termos emitido posição favorável a projectos de investimento público como a modernização de escolas, alargamento da banda larga, a construção de barragens ou de auto-estradas de dimensão média, dános reforçada autoridade para prevenir contra o lançamento de projectos de bem mais duvidosa rentabilidade ou urgência. Não deixamos, em alternativa, de apontar sectores onde a acção do Governo deveria ser mais marcante.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as iniciativas adequadas para alcançar os seguintes objectivos:

1 – Adoptar, como critério para a avaliação dos chamados «grandes projectos», um conjunto de critérios objectivos, de que destacamos: a) Análise custo/beneficio do mesmo; b) Análise da respectiva prioridade para o desenvolvimento atendendo à actual conjuntura económica; c) Avaliação do impacto financeiro das grandes obras no volume de crédito nacional disponível para as empresas; d) Avaliação do impacto desses projectos em termos de incorporação nacional da riqueza criada; e) Avaliação do tipo de mão-de-obra solicitada para tais projectos, tendo em atenção o desejável modelo de desenvolvimento económico, assente na qualificação dos trabalhadores portugueses.

2 – Assumir como regra estável e demonstrável que os apoios directos do Estado português a empresas têm de envolver contrapartidas do ponto de vista da manutenção do emprego; 3 – Inscrever, como princípio de eficiência da Administração Pública, a regra da máxima utilização dos fundos comunitários disponíveis; 4 – Proceder à simplificação urgente das regras de acesso das empresas portuguesas do QREN, tendo em atenção as dificílimas condições em que se encontram muitas das nossas micro, pequenas e médias empresas; 5 – Desenvolver políticas especificas de capital de risco; 6 – Desenvolver na política de linhas de crédito às micro e, pequenas e médias empresas, a oportunidade de reestruturação de dívidas e a promoção em condições, favoráveis do financiamento de novas empresas; 7 – Proceder à revisão urgente das regras de candidatura ao PRODER, no sentido de ultrapassar a burocracia lentidão e manifesta incapacidade de decisão que têm tido por consequência o adiamento das opções de investimento; 8 – Simplificar igualmente, as regras de candidatura e decisão no âmbito dos programas para o sector das pescas; 9 – Reorientar as prioridades dos estímulos previstos para o sector do turismo, tendo em atenção as alterações que a conjuntura internacional e nacional provocam; 10 – Adoptar as urgentes novas prioridades para programas de investimento público. Nomeadamente: a) Alargamento e extensão das parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, quanto à construção, requalificação e recuperação de valências de apoio social, de que são exemplo os lares, centros de dia,apoio domiciliário e cozinhas comunitárias e serviço de saúde; b) Lançamento de um programa nacional de segurança de pontes, visando obras de recuperação e requalificação; c) Aposta reforçada nas parcerias com as autarquias locais, em programas de requalificação urbana; d) Aproveitamento da situação de crise para lançar a um ordenado e integrado programa de recuperação do património nacional degradado;