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17 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

e votados em reunião plenária, salvo se qualquer grupo parlamentar solicitar que a discussão se faça em reunião plenária.
1.2 — O projecto de resolução em epígrafe baixou à Comissão de Defesa Nacional em 8 de Julho, não tendo sido solicitada a sua discussão em Plenário por qualquer dos grupos parlamentares.
1.3 — Nesta conformidade e com este enquadramento, na reunião da Comissão de Defesa Nacional de 14 de Julho de 2009, em que se encontravam presentes todos os grupos parlamentares nela representados, à excepção do PCP, foi discutido o projecto de resolução n.º 527/X (4.ª) — Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar (CDS-PP).
1.4 — Usaram da palavra os Srs. Deputados João Rebelo, do CDS-PP, Marques Júnior, do PS, Isabel Jorge, do PS, Fernando Pratas, do PS, Fernando Rosas, do BE, e Correia de Jesus, do PSD, e o Sr.
Presidente, Deputado Miranda Calha, do PS.

2 — Objecto

A presente iniciativa foi apresentada pelo CDS-PP com o objectivo de aprovar uma resolução recomendando ao Governo que apoie o trabalho da Liga dos Combatentes e os movimentos da sociedade civil no trabalho de recuperação de cemitérios e talhões e facilite, quando possível, o retorno dos restos mortais dos militares a Portugal e às suas famílias.

3 — Posição dos grupos parlamentares

As posições expressas nas intervenções referidas em 1.4 foram, em síntese, as seguintes: O Grupo Parlamentar do PS afirmou concordar genericamente com o teor do projecto de resolução, que considerou necessitar apenas de alguns ajustes de redacção, tendo para o efeito apresentado propostas de alteração escritas e orais (no título, acrescentar «e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se encontram sepultados»; no quarto parágrafo, substituir a expressão «a maioria encontra-se» pela «muitos encontram-se ainda»; no sexto parágrafo, substituir a expressão «mais de 12 000 assinaturas» pela «cerca de 12 000 assinaturas»; no ponto 2 da iniciativa, acrescentar o inciso «e de acordo com a vontade dos familiares», a seguir a «quando possível») O Grupo Parlamentar do PSD declarou concordar com o teor do projecto de resolução, bem como com as alterações propostas pelo PS.
O Grupo Parlamentar do BE afirmou ser também favorável ao projecto de resolução e às propostas de alteração apresentadas. Propôs que se eliminasse a expressão «no cumprimento do seu dever», no quinto parágrafo, entendendo que poderá ser algo controversa, na medida em que os militares que optaram por não combater numa guerra que consideraram errada e injusta também sentiram estar a cumprir o seu dever.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, proponente da iniciativa em apreciação, concordou com as alterações propostas pelo PS, mas não viu necessidade de se proceder à alteração proposta pelo BE, na medida em que é indiscutível que os militares que na época combateram estavam no cumprimento do seu dever, sem que daí decorra qualquer juízo de valor sobre os restantes.
Todas as propostas de alteração apresentadas pelo PS foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

4 — Conclusões

O projecto de resolução n.º 527/X (4.ª), do CDS-PP, foi objecto de discussão na Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 14 de Julho de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido objecto das alterações acima referidas e conforme texto final em anexo, e está em condições de ser votado em Plenário.

O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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