O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

rodoviária, a facilidade de utilização de formulários públicos, à optimização dos recursos informáticos, passando pelos recursos urbanos e rurais nas suas mais diferentes facetas, etc.) Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de Fevereiro, elabore um estudo tendente à criação da câmara de designers.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 560/X (4.ª) RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO E ACTIVIDADE DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)

Exposição de motivos

No âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) verificou-se a fusão de serviços e organismos de natureza inspectiva, surgindo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Esta fusão reuniu num só vários serviços e funcionários que tinham natureza, atribuições e funções muito diferenciadas, verificando-se, pela primeira vez, a junção de serviços de inspecção de actividades económicas a serviços de protecção e defesa da segurança alimentar.
Diga-se que foram juntos serviços como a Ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), com serviços e competências oriundas das direcções regionais de agricultura, da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituto do Vinho e da Vinha, da Direcção-Geral de Protecção de Culturas e da Direcção-Geral das Pescas.
A natureza destes era claramente distinta. Nalguns casos, os serviços tinham o estatuto de órgão auxiliar de polícia (IGAE), na sua maioria tinham exclusivamente natureza inspectiva.
Por outro lado, em 2006 passou a ser aplicado em toda a Europa comunitária o Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que introduziu novas regras e metodologias, nomeadamente quanto aos aspectos da segurança e higiene alimentar.
De então para cá o País tem vindo a assistir a um grande mediatismo das acções de natureza inspectiva da ASAE, muitas vezes acompanhadas de órgãos de comunicação social, o que levou, inclusivamente, à emissão, por parte da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), da Deliberação n.º 1/2006, em que se sugere à ASAE a adopção de comportamentos que visem garantir a confidencialidade e bom nome dos agentes económicos sujeitos a inspecção. Paralelamente, verificou-se uma manifesta desproporcionalidade na actuação da ASAE, quer quanto aos meios quer relativamente às finalidades das suas acções.
Em especial, sentiu-se uma preocupação junto de pequenos produtores tradicionais, bem como relativamente a tradições de natureza local e/ou nacional, em resultado da aplicação «cega» de um conjunto de regras — umas de natureza regulamentar, outras meramente interpretativas — a produtos e tradições portuguesas. Este facto provocou ainda maior estranheza quando se constatou que regras idênticas, aplicadas noutros países da União, não prejudicaram a actividade dos seus produtores tradicionais.
Por outro lado, a parte da actuação da ASAE que é abusiva — e a sua mediatização — causou graves prejuízos do ponto de vista económico a muitas micro, pequenas e médias empresas; este dano agravou-se com as declarações do Inspector-Geral, defendendo o encerramento de metade dos estabelecimentos de restauração. Acresce que a incoerência e a falta de lógica de várias actuações da ASAE aproximaram a