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26 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina está no mercado por 57,48 euros cada dose, o que implica para cada família uma despesa entre os 114,96 euros (no caso da criança tomar apenas duas doses) e os 229,92 euros (quando são administradas quatro doses), uma vez que não beneficia de qualquer comparticipação do Estado. Este valor é, obviamente, inacessível para muitos orçamentos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional para 2009 é de 450 euros.
Não obstante a recente inclusão no mercado da vacina de 10 valências, dentro de poucos meses será disponibilizada uma vacina pneumocócica de 13 valências, com o nome comercial de Prevenar 13.
Esta nova vacina apresentará os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais seis serotipos do que a Prevenar e mais três do que a Synflorix. De acordo com os especialistas, prevê-se que, após a introdução no mercado da vacina pneumocócica de 13 valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas pneumocócicas diz respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma. Assim, a vacina pneumocócica de 13 valências trará, sem dúvida alguma, um enorme benefício para a saúde pública.
O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP estará, portanto, ultrapassado.
O preço desta nova vacina não andará, certamente, muito longe dos preços das actuais vacinas disponíveis no mercado. Mais uma vez, estaremos perante uma situação de injustiça social, porquanto a prevenção será apenas acessível a agregados familiares com mais rendimentos, deixando de fora ou penalizando excessivamente as famílias com menos recursos.
Todos os anos nascem em Portugal aproximadamente 100 000 crianças e todas deveriam ter a garantia desta imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-se universal e gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível que seja possível a sua aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, forçada compra em massa.
Convém, ainda, salientar que a opção pela comparticipação da vacina já seria um avanço face à situação de iniquidade actual, e que vacinas para doenças menos letais, como a gripe e a hepatite A, já são comparticipadas pelo escalão C.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que estude a possibilidade da inclusão no Plano Nacional de Vacinação da vacina pneumocócica mais abrangente ou, em alternativa, a sua comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 563/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS URGENTES QUE DIMINUAM OS TEMPOS DE ESPERA PARA CONSULTA E CIRURGIA ONCOLÓGICA E QUE MELHOREM A QUALIDADE E O ACESSO AOS TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS

Exposição de motivos

Em Portugal morrem, anualmente, cerca de 22 000 pessoas vítimas de cancro, tornando-o a segunda causa de morte depois das doenças cardio e cérebro vasculares.
Já existiu mais do que um Plano Oncológico Nacional quinquenal; já existiu um Conselho Oncológico Nacional directamente dependente do Ministro da Saúde; e existe uma Coordenação Nacional de Doenças Oncológicas, prioritária e directamente dependente do Alto Comissariado da Saúde.