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33 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

efeitos inerentes à conclusão da instrução do respectivo processo de atribuição de bolsa. O adiantamento deve ser atribuído no prazo máximo de 30 dias após a matricula; 6 — Equacione a possibilidade de novos apoios complementares para estudantes carenciados, tomando em consideração que a frequência de um curso universitário envolve outras despesas que o contexto socioeconómico de muitos alunos dificilmente pode suportar; 7 — Ponderação de eventual diferenciação do valor das bolsas ou a criação de apoios suplementares, em função da natureza e implicações económicas variáveis em cada tipo de curso frequentado pelo estudante; 8 — Em caso de alteração nos rendimentos dos agregados familiares, ao longo do ano lectivo, que seja assegurada a reavaliação da situação, no prazo máximo de 30 dias; 9 — Reforce, onde se revele necessário, em termos orçamentais, os programas de apoios sociais aos estudantes do ensino superior, atendendo ao baixo nível salarial do nosso país, mas também ao momento conjuntural de crise económica e de desemprego que dificulta às famílias a manutenção de um ou mais filhos no ensino superior.

Assembleia da Republica, 22 de Julho de 2009 As Deputadas do PS: Júlia Caré — Eugénia Alho — Teresa Portugal.

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