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30 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 564/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRISTA

Exposição de motivos

A optometria é «a a ciência que detecta, analisa e compensa problemas visuais de natureza refractiva, funcional, binocular, com o propósito de prescrever lentes compensadoras, ajudas visuais (lupas, telescópicos, etc.), treino e/ou reabilitação visual».
De acordo com a Associação de Profissionais Licenciados em Optometria, «o optometrista é um especialista dos cuidados primários de saúde visual, que pratica optometria e que fornece cuidados extensivos em visão e sistema visual, que inclui refracção e prescrição, detecção/diagnóstico e acompanhamento/tratamento de doenças oculares e a reabilitação/tratamento de condições do sistema visual».
De acordo com o sector, em Portugal existem cerca de 600 optometristas.
Actualmente a profissão de optometrista já se encontra regulada na quase totalidade dos países da União Europeia, como é o caso de Espanha, Itália, França Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Holanda, Áustria, Suécia Polónia, Dinamarca, Grécia e, também, na Suíça.
A regulação deste sector profissional é essencial para se dotar o País de capacidade de intervenção em casos de más práticas ou prestação deficiente de serviços optométricos.
A não existência de quadro legal regulador e sancionatório desprotege as populações e certamente só será benéfico para os maus profissionais.
Assim, só a regulação poderá fazer a destrinça entre a boa prática profissional, que cumpre proteger, dos casos de profissionais sem a suficiente qualificação, que podem por em causa a saúde pública.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Regule o exercício da profissão de Optometrista.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 565/X (4.ª) CRIAÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A segurança dos cidadãos é uma das responsabilidades do Estado, sendo que esta assenta em variadíssimos aspectos. Este projecto de resolução visa a criação e preservação de condições de segurança dos equipamentos eléctricos existentes em espaço público.
São recorrentes as reclamações dando conta da existência de instalações eléctricas, sejam elas postes de iluminação, caixas de distribuição, semáforos ou postos de transformação com deficiências de segurança.