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32 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

alargamento para 12 anos de escolaridade obrigatória. Estamos a combater gradual e eficazmente o insucesso e abandono escolar, que são fontes de risco social de pobreza, desigualdade, marginalidade e exclusão.
Em relação ao ensino superior, que a nossa Constituição consagra como universal e tendencialmente gratuito, assistimos nos últimos anos ao aumento da frequência a todos os níveis, num país onde o nível de qualificação da população neste sector, apesar dos avanços significativos conseguidos, carece de ir mais longe, manifestando ainda um atraso em comparação com outros países nossos parceiros comunitários.
Torna-se, por isso, imprescindível evitar as consequências que tal atraso possa ter no nosso nível de desenvolvimento económico e social e na nossa capacidade competitiva face aos desafios que se nos colocam à escala global.
Apesar dos passos significativos dados nas últimas décadas em matéria de desenvolvimento, as desigualdades sociais e económicas no momento presente tendem a agravar-se em consequência da chamada «crise financeira», com fortes reflexos em economias como a nossa. É por isso imperioso alargar de uma forma efectiva a frequência do ensino superior a todos os jovens do nosso país, cabendo ao Estado a responsabilidade de gizar políticas e medidas tendentes a uma acção social mais eficaz e consistente no apoio aos jovens mais carenciados.
Neste sentido, recentemente, o Governo decidiu adoptar importantes medidas de apoio aos estudantes: (i) procedendo ao aumento extraordinário das bolsas de estudo no ano lectivo 2009-2010; (ii) mantendo no ano lectivo 2009-2010 o preço das refeições subsidiadas nas cantinas, bem como o preço do alojamento para bolseiros; (iii) aumentando o valor da bolsa ERASMUS para os estudantes beneficiários de bolsa de estudo; (iv) promovendo a redução em 50% do preço da assinatura mensal dos passes nos transportes urbanos para os estudantes.
Porém, procurando ir mais longe no actual quadro de medidas e políticas de acção social, e atendendo à realidade da sua aplicação e ao modus operandi dos mecanismos de acção social nas diversas instituições de ensino superior, considera-se como necessária a melhoria da sua eficácia, seja pela adopção de um processo simplificado que reduza a carga burocrática e a sua morosidade, garantindo uma resposta mais pronta no apoio às famílias carenciadas seja pelo reforço da intervenção social multifacetada.
Com efeito, entende-se que é possível alterar e melhorar o modelo de apoio em vigor, principalmente no primeiro ano académico, onde os constrangimentos são mais acentuados, tendo como base modelos aplicados noutros países, com melhores resultados.
Face ao exposto, em consequência de um exercício de ponderação sobre a eficiência dos mecanismos de acção social no ensino superior, cuja estrutura, no essencial, se tem mantido inalterada, conclui-se pela necessidade de actualização e adequação às exigências da sociedade dos nossos dias.
Assim, sem prejuízo da autonomia das instituições de ensino superior, a Assembleia da República, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1 — Atribua aos serviços de segurança social da área da residência do estudante a responsabilidade pela avaliação das condições socioeconómicas das famílias, permitindo a estes serviços acompanhar com mais proximidade a realidade familiar do aluno, libertando, deste modo, os serviços de acção social escolar das instituições de ensino superior dessa tarefa para que possam prestar outro acompanhamento e apoios sociais aos alunos, igualmente necessários, no quadro dos pressupostos de apoio aos estudantes previstos pelo Processo de Bolonha; 2 — Sejam reformulados os procedimentos de candidatura a bolsas de estudo e aos outros apoios sociais, de modo a que, no próprio acto de candidatura de acesso ao ensino superior, o estudante possa informar da intenção de recorrer aos apoios da acção social escolar; 3 — No acto de candidatura de acesso ao ensino superior, sejam incluídos também os dados referentes a apoios socioeconómicos atribuídos durante o percurso escolar anterior, sendo os mesmos comunicados aos respectivos serviços de ensino superior, sem necessidade de declaração por parte dos estudantes candidatos; 4 — Seja considerado, para os estudantes carenciados, o alojamento como um apoio efectivo, desde o primeiro dia de frequência da respectiva instituição de ensino superior; 5 — Seja criado em todas instituições de ensino superior o adiantamento do apoio financeiro para os estudantes cujos rendimentos das respectivas famílias o justifiquem de forma inequívoca, antecipando os