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29 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

discrepâncias regionais importantes, a distribuição dos recursos não é a ideal para aquela que é, hoje em dia, a procura em oncologia».
Esta semana vieram a público notícias dando conta de que 13 dos 55 hospitais com tratamento oncológico não têm um único especialista em oncologia.
No último ano o CDS-PP apresentou na Comissão Parlamentar de Saúde quatro requerimentos pedindo a audição da Sr.ª Ministra da Saúde sobre os problemas da oncologia em Portugal. Todos estes requerimentos foram rejeitados pelo Partido Socialista.
O CDS-PP apresentou, ainda, em Março de 2008, um projecto de resolução recomendando ao Governo que adoptasse de imediato uma reforma da prática da oncologia em Portugal. Nesta iniciativa, foram apresentadas soluções e propostas concretas para uma prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos doentes oncológicos com qualidade e humanidade. O Partido Socialista rejeitou a iniciativa do CDS-PP.
O CDS-PP entende que não se pode sacrificar um único doente à inércia ou disputas ideológicas. Os dados relativos às listas de espera, aos tratamentos oncológicos, à falta de especialistas, de equipamentos e de equipas multidisciplinares, entre tantos outros, são demasiado preocupantes.
Relembramos que o cancro é a segunda causa de morte em Portugal.
O compromisso do CDS-PP é com os doentes oncológicos. Nesse sentido, entendemos que é indispensável apresentar esta iniciativa.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que tome as medidas necessárias de forma a dotar, de imediato, de um especialista em oncologia os 13 hospitais que estão a fazer tratamento oncológico sem oncologistas; 2 — Que adopte medidas urgentes que diminuam os tempos de espera para consulta e cirurgia oncológica e que melhorem a qualidade e o acesso aos tratamentos oncológicos, nomeadamente através de contratualização devidamente protocolada e monitorizada, com os sectores social e privado; 3 — A implementação imediata dos rastreios sistemáticos dos tipos de cancro com maior incidência na população portuguesa: cancro da mama feminina, cancro do colo do útero e cancro do cólon e do recto, susceptíveis de diagnóstico precoce através de rastreios de base populacional, cobrindo todo o território nacional; 4 — A criação de um registo oncológico nacional eficaz, com emissão de dados em tempo real que permitam estimar a incidência das neoplasias malignas e a sobrevivência aos cinco anos; 5 — Que assegure a referenciação adequada dos doentes com neoplasias malignas; 6 — Que assegure a projecção e planeamento das necessidades a médio e longo prazo, em todo o território nacional, em matéria de recursos humanos e de equipamentos necessários na área da oncologia; 7 — Que assegure equipas multidisciplinares em todos os hospitais com tratamento oncológico; 8 — A criação de Centros de Elevada Diferenciação (CED) e de Centros de Tratamento (CT), nos termos da Circular Normativa n.º 14/DSCS/DGID, de 31 de Julho de 2008, da Direcção-Geral de Saúde, para confirmação diagnóstica multidisciplinar e tratamento de neoplasias malignas; 9 — A emissão, por parte da Direcção-Geral de Saúde, de normas de qualidade organizacional para os CED e CT; 10 — A divulgação de normas de orientação clínica (guidelines) para diagnóstico e tratamento das neoplasias malignas, nomeadamente quanto aos tempos máximos de espera, por parte do Departamento da Qualidade na Saúde, criado pela Portaria n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro; 11 — O aumento da formação de especialistas de oncologia médica, radioterapia e anatomia patológica, em conformidade com as projecções do Departamento da Qualidade na Saúde, para que seja possível garantir a qualidade dos cuidados e a sua acessibilidade; 12 — O reforço da vertente de investigação clínica em oncologia, área fundamental para a melhoria da qualidade do processo assistencial, formativo e organizativo das instituições; 13 — A emissão de um relatório anual sobre os rastreios, diagnósticos e tratamentos das neoplasias malignas a apresentar ao Parlamento.