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23 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

desproporção das sanções face às infracções cometidas. De igual forma, é essencial garantir que nos processos de fiscalização de licenciamentos o atraso na emissão de licenças de utilização de índole camarária cuja responsabilidade não seja imputável aos agentes económicos não pode gerar, para estes, penalizações.
4 — A previsão legal expressa do reforço da acção pedagógica e preventiva da ASAE, com especial enfoque nos estabelecimentos de restauração e bebidas, considerando que o essencial é a observância das obrigações legais por parte dos agentes económicos, reservando a aplicação de coimas e sanções acessórias para os casos de manifesto incumprimento.
5 — A previsão de que, nesta actividade preventiva, a ASAE possa — e deva — dar aos estabelecimentos e empresas que inspecciona os adequados tempos de adaptação.
6 — Que proceda à aprovação e enumeração clara e expressa das matérias excepcionadas ou a excepcionar do âmbito de aplicação do Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, em especial para enquadramento do considerando (9) daquele diploma comunitário.
7 — Que regulamente o estatuto normativo do pequeno produtor de forma a assegurar o equilíbrio no tratamento dos agentes económicos em matérias reguladoras da sua actividade, com especial atenção à protecção de produtos e práticas tradicionais.
8 — Que proceda ao levantamento e reapreciação do enquadramento normativo de todos os serviços, equipas e unidades operacionais e funcionais da ASAE.
9 — Que proceda à aprovação expressa de um programa específico de formação para os agentes da ASAE não provenientes de forças policiais.
10 — Que tome as devidas diligências para suprir as inconstitucionalidades que são referidas no acórdão do Tribunal da Relação em relação à ASAE.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 21 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 561/X (4.ª) CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NAS OBRAS DE ARTE

As grandes obras que Portugal tem agendadas e que este Governo quis levar adiante numa primeira fase, tais como o novo aeroporto de Lisboa as linhas de Alta Velocidade e a terceira travessia do Tejo, sob o signo de apoio à economia e criação de emprego, não teve o consentimento da grande maioria da população portuguesa, o que ditou o seu adiamento até á próxima legislatura.
Sendo certo que é necessário investimento público, este não pode ser megalómano e sem reflexos rápidos na economia. Tem que existir um planeamento devidamente fundamentado com a perspectiva de mais-valias para o desenvolvimento do País.
Muito investimento público pode ser efectuado com um reflexo a curto prazo na economia portuguesa, sendo esse um investimento de pequena monta em vários projectos que possibilitem as pequenas e medias empresas portuguesas a concorrerem a essas obras, criando assim uma dinâmica directa na nossa economia.
Na apresentação das medidas anti-crise do CDS-PP, sempre apresentámos o investimento público em obras de pequena e media dimensão como aquele que mais-valias trariam para o País. Este investimento deve ser efectuado na requalificação de escolas, centros de saúde, estabelecimentos prisionais e requalificação de estradas nacionais.
Mas um outro segmento das obras públicas devem também ser tida em conta: as pontes sejam elas rodoviárias ou ferroviárias. Neste caso estamos a falar também de questões de segurança.
Muito se tem dito sobre o estado das obras de arte espalhadas pelo País, sendo que a Estradas de Portugal sempre afirmaram que não existem estruturas em risco. No entanto, são vários os autarcas que alertam para as condições de segurança destas estruturas, bem como é do conhecimento público o elevado número de pontes com trânsito condicionado devido á sua fragilidade estrutural.