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312 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

— Para o artigo 35.º (Entrada em vigor) o CDS-PP apresentou uma proposta de substituição do inciso «no dia seguinte» por «60 dias após» no corpo do artigo, que foi rejeitada, com o seguinte resultado:

PS — Contra PSD — Abstenção PCP — Abstenção CDS-PP — Favor BE — Abstenção

O artigo 35.º da proposta de lei foi então aprovado, com o seguinte resultado:

PS — Favor PSD — Abstenção PCP — Abstenção CDS-PP — Contra BE — Abstenção

6 — Seguem em anexo as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Proposta de emenda

«Artigo 2.º (»)

1 — (») 2 — A situação prevista no número anterior não pode envolver contacto com animal, substancia ou actividade perigosa que possa constituir risco para a segurança ou a saúde do menor.
3 — (»)»

Proposta de emenda

«Artigo 6.º (»)

1 — (») 2 — O requerimento deve ser instruído com:

a) Ficha de aptidão que certifique que o menor tem capacidade física e psíquica adequadas à natureza e á intensidade da sua participação, emitido pelo médico do trabalho da entidade promotora, depois de ouvido o médico assistente do menor; b) (») c) (») d) (») e) (»)

3 — (») 4 — (»)»