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56 | II Série A - Número: 167 | 27 de Julho de 2009

necessários à divulgação regular de material informativo sobre violência doméstica nos consultórios e farmácias.
4 - Podem ser celebrados protocolos entre o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género e os vários organismos da Administração Pública envolvidos na protecção e na assistência à vítima com vista à definição dos procedimentos administrativos de comunicação de dados e ao desenvolvimento integrado das políticas de rede de tutela da vítima e de sensibilização contra a violência doméstica.
5 - O organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género pode ainda celebrar protocolos com as organizações não governamentais com vista à articulação dos procedimentos relativos à protecção e à assistência à vítima.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2009.

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PROPOSTA DE LEI N.º 252/X (4.ª) (APROVA O CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Na sequência da aprovação na generalidade e baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 27 de Março de 2009, da Proposta de Lei n.º 252/X ―Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade”, da iniciativa do Governo, a Comissão deliberou incumbir um grupo de trabalho constituído pelos Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Coordenador, Fernando Negrão (PSD), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Heloísa Apolónia (PEV) da preparação da discussão e votação na especialidade daquela iniciativa legislativa.
2 – O grupo de trabalho reuniu nos subsequentes dias 30 de Junho, 3 e 8 de Julho de 2009, tendo participado nas reuniões os Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Coordenador, Fernando Negrão (PSD), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Helena Pinto (BE), registando-se em todas as reuniões a ausência do PEV.
No decurso dos trabalhos foram entregues propostas escritas de alteração à Proposta de Lei pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP, do BE, do PS, do PCP e do PSD, tendo sido ainda formuladas oralmente outras propostas de alteração, reflectidas no presente relatório. O grupo de trabalho discutiu as soluções normativas da Proposta de Lei e as correspondentes propostas de alteração e votou-as indiciariamente.
3 - O projecto de texto final, resultante daquele trabalho de discussão e votação, foi em seguida colocado à consideração da Comissão, para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas e para votação das normas cuja votação não foi concluída.
Na reunião da Comissão de 16 de Julho de 2009, intervieram na discussão os Senhores Deputados que participaram nas reuniões do grupo de trabalho, registando-se a ausência do PEV.
4 - Os Grupos Parlamentares presentes acordaram na manutenção do sentido de voto expresso indiciariamente para cada artigo da proposta de Lei e das propostas de alteração, tendo as seguintes votações sido confirmadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV:

■ Artigo 1.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL)  n.º 1, na redacção da Proposta de Lei –– aprovado por unanimidade;  n.º 2, na redacção da Proposta de Lei (com o aditamento do inciso final ―aprovado por Decreto-Lei‖, proposto oralmente por todos os partidos) – aprovado, com votos a favor do PS,